IA no Judiciário: 2 Pesos e Duas Medidas?

Martelo judicial ao lado de notebook com decisão contendo jurisprudência inexistente, simbolizando o uso de IA no Judiciário de São Paulo.

O arquivamento de uma reclamação contra magistrado que utilizou precedentes inexistentes expõe uma pergunta incômoda: por que a “fase de aprendizado” da IA no Judiciário serve como atenuante para quem julga, mas tantas vezes vira martelo contra quem advoga?

A inteligência artificial inventou jurisprudência. O juiz assinou. O tribunal reconheceu a falha e decidiu não abrir um processo disciplinar. Poucos dias depois, a reação já estava pronta, embalada para circular nas redes: se o magistrado não foi punido, todas as multas aplicadas a advogados por erros semelhantes deveriam ser anuladas.

A frase tem força porque fareja uma desigualdade real. Também tem um problema: transforma uma boa indignação em uma tese jurídica ampla demais. Nem toda multa aplicada em razão de jurisprudência inexistente possui a mesma natureza, nem todo caso apresenta o mesmo grau de culpa, prejuízo ou possibilidade de correção. O Direito não se conserta trocando um automatismo por outro.

Ainda assim, o episódio ocorrido no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) não pode ser tratado como simples acidente tecnológico. Ele abriu uma rachadura institucional. O uso de IA no Judiciário de São Paulo passou a ser discutido não apenas como tema de inovação, mas como problema de responsabilidade, coerência e igualdade de tratamento entre magistratura e advocacia.

A tese juridicamente mais sólida não é a anulação automática de todas as penalidades. É a revisão rigorosa das multas e sanções aplicadas a advogados, com os mesmos critérios de intenção, materialidade, prejuízo, reincidência e proporcionalidade que beneficiaram o magistrado paulista. Isonomia não é distribuir absolvições em atacado. É impedir que a toga receba compreensão onde a beca recebe castigo.

O caso que acendeu a fogueira

Em 8 de julho de 2026, o Órgão Especial do TJSP manteve o arquivamento de uma reclamação disciplinar apresentada contra um juiz que havia reproduzido, em decisão judicial, precedentes gerados por ferramenta de inteligência artificial e posteriormente apontados como inexistentes.

A falha foi reconhecida. O entendimento que prevaleceu, porém, considerou que não houve intenção de enganar, que o erro não alterou o resultado do julgamento e que a decisão possuía fundamentação própria, independente das referências inventadas. Também pesou a ideia de que magistrados ainda atravessam um período de aprendizado no uso da IA no Judiciário.

A defesa da parte havia provocado a Corregedoria e buscado apoio institucional da OAB-SP. Além da jurisprudência inexistente, o procedimento discutia questão relacionada à sustentação oral. O ponto que incendiou a advocacia, contudo, foi outro: a inteligência artificial “alucinou”, o julgador não conferiu o material e, ainda assim, o caso envolvendo o uso da IA no Judiciário terminou sem processo administrativo disciplinar.

Nas redes, a resposta veio sob o signo da isonomia. O raciocínio é intuitivo: advogados já foram ameaçados, multados ou representados por peças contendo precedentes inexistentes devido ao uso equivocado da IA no Judiciário; quando o mesmo tipo de falha aparece em uma decisão judicial, surge a linguagem da aprendizagem, do erro não intencional e da proporcionalidade. A balança, que deveria medir condutas, parece primeiro olhar quem está segurando o prato.

A tese viral acerta o diagnóstico e exagera na receita

Dizer que “todas as multas devem ser anuladas” é uma formulação politicamente eficiente e juridicamente arriscada em se tratando do uso da Ia no Judiciário.

Ela é eficiente porque denuncia o duplo padrão no uso da IA no Judiciário. Se a ausência de dolo, a inexistência de prejuízo concreto e o caráter isolado da falha foram suficientes para afastar a abertura de um processo disciplinar contra um magistrado, esses elementos não podem desaparecer quando se examina a conduta de um advogado. A instituição não pode vender prudência no balcão interno e severidade na vitrine externa.

A fórmula, no entanto, é arriscada porque reúne sob a mesma etiqueta situações jurídicas diferentes na aplicação da IA no Judiciário. Há multa imposta diretamente ao advogado. Há condenação da parte por litigância de má-fé. Há comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil para apuração disciplinar. Há responsabilidade civil por dano. Há casos de erro corrigido imediatamente e casos de insistência consciente em material falso. Colocar tudo no mesmo saco é uma forma jurídica de alucinação, desta vez produzida por humanos.

A melhor consequência do caso paulista não é uma anistia automática. É a criação de um padrão verificável e simétrico de responsabilização.

A inteligência artificial não assina decisões

Ferramentas generativas produzem textos convincentes, mas não possuem compromisso orgânico com a verdade. Elas calculam sequências prováveis de palavras. Quando não encontram uma resposta segura, podem preencher o vazio com uma invenção de aparência impecável: número de processo, nome de relator, trecho de ementa e tribunal. A fraude estética vem pronta. Só falta a assinatura humana. Aqui cabe a fiscalização do uso na IA no Judiciário, tanto pelo advogado, quanto pelo juiz.

É por isso que a expressão “a IA alucinou” descreve o mecanismo, mas não resolve a responsabilidade. O sistema pode fabricar o precedente; quem insere o conteúdo numa petição ou decisão continua responsável pela conferência.

As regras nacionais sobre IA no Judiciário caminham exatamente nessa direção. O uso de modelos generativos deve ser auxiliar, sujeito a supervisão humana, revisão, verificação e controle. Quando a tecnologia auxilia a redação de um ato judicial, a autoridade final permanece com o magistrado, que continua integralmente responsável pelas informações contidas no documento.

Esse ponto é decisivo. O uso de IA no Judiciário de São Paulo não pode criar uma terceira figura entre o juiz e sua decisão, uma espécie de fantasma eletrônico convocado para receber a culpa quando o texto dá errado. A máquina não tem corregedoria, patrimônio, inscrição profissional ou dever funcional. Ela não presta contas. O ser humano presta.

O mesmo vale para a advocacia na utilização da Ia no Judiciário. O advogado não pode terceirizar à ferramenta o dever de revisar uma peça. Mas a simetria começa justamente aí: se a assinatura humana preserva a responsabilidade de ambos, os critérios para medir a gravidade do erro também precisam conversar entre si.

O que a isonomia realmente exige

Isonomia não significa fingir que juiz e advogado ocupam posições institucionais idênticas. Não ocupam. O magistrado exerce poder estatal, decide sobre liberdade, patrimônio, família e direitos fundamentais. O advogado representa interesses e participa da administração da Justiça, mas não profere o ato coercitivo final.

A diferença de funções, longe de justificar tolerância maior com o juiz ao usar a IA no Judiciário, pode exigir padrão de cuidado ao menos equivalente. Uma petição com precedente inexistente tenta influenciar o julgamento. Uma decisão com precedente inexistente já é manifestação do próprio Estado. Num caso, o erro entra pela porta do processo. No outro, sai pela porta com carimbo oficial.

A igualdade juridicamente séria exige que casos comparáveis sejam avaliados por critérios comparáveis, especialmente no uso da IA no Judiciário. Houve intenção de enganar? O profissional conferiu o material? O precedente inventado foi determinante? Existiu prejuízo processual? A falha foi isolada ou repetida? Houve correção espontânea? A pessoa foi ouvida antes da sanção? A penalidade foi individualizada?

Essas perguntas ligadas a utilização da IA no Judiciário não podem ser feitas com voz suave para magistrados e com sirene ligada para advogados.

Multas contra advogados não são todas iguais

Multa imposta diretamente ao advogado

O Código de Processo Civil estabelece deveres de lealdade e cooperação para todos os sujeitos do processo, mas contém uma proteção específica quanto às sanções processuais aplicadas aos advogados em razão da atuação profissional. A responsabilização disciplinar deve seguir a via do órgão de classe, e a jurisprudência superior já afastou condenações pessoais de advogados por litigância de má-fé impostas nos próprios autos.

Isso significa que algumas multas dirigidas pessoalmente ao advogado podem ser questionadas por ilegalidade própria, independentemente do episódio do TJSP. Nesses casos, a decisão paulista serve como reforço retórico para a tese de desproporção, mas o fundamento principal deve ser a inadequação da sanção e o regime jurídico correto de responsabilização em casos que envolvam a IA no Judiciário.

Condenação da parte por litigância de má-fé

A situação muda quando a multa é aplicada à parte, sob o argumento de que a petição alterou a verdade dos fatos, formulou pretensão temerária ou utilizou material falso. Aqui, não basta afirmar que o texto foi produzido por inteligência artificial. O julgador, ao usar a IA no judiciário, precisa identificar a conduta concreta, assegurar contraditório e explicar por que o caso ultrapassa o erro escusável.

A presença de jurisprudência inexistente é grave. Mas gravidade não dispensa análise. Uma referência lateral, incapaz de influenciar o resultado e corrigida assim que detectada, não se confunde com uma peça estruturada sobre diversos precedentes fabricados, mantidos mesmo depois da impugnação. A proporcionalidade existe justamente para impedir que o Direito trate tropeço, negligência grosseira e fraude deliberada como se fossem o mesmo bicho.

Responsabilidade disciplinar e civil

A apuração ética do advogado pertence à OAB, com defesa, produção de prova e individualização da conduta. A responsabilidade civil também exige exame próprio, inclusive quanto a dolo, culpa, dano e nexo causal. Em hipóteses de atuação temerária combinada entre advogado e cliente, a legislação prevê requisitos específicos e apuração adequada em casos de mau uso da IA no Judiciário.

Portanto, o movimento pela isonomia ganha força quando pede revisão de penalidades concretas. Perde força quando promete apagar, por decreto retórico, toda consequência jurídica relacionada ao mau uso de inteligência artificial no Direito.

Uma decisão pode ser defensável e ainda ser institucionalmente ruim

Há argumento jurídico para o arquivamento da reclamação contra o magistrado no uso da IA no Judiciário. O sistema disciplinar não deve funcionar como instância recursal disfarçada. Erros de julgamento, por si sós, normalmente são corrigidos pelos recursos cabíveis, e a responsabilização funcional costuma exigir algo além do desacerto: desvio de finalidade, atuação dolosa, comportamento reiterado, violação funcional relevante ou circunstância que ultrapasse a independência judicial.

Se os precedentes inexistentes não determinaram o resultado, se a decisão possuía fundamentação autônoma e se não houve indício de fraude consciente, a conclusão pela não abertura de processo disciplinar pode ser defendida com base em razoabilidade e proporcionalidade.

Mas uma decisão defensável pode produzir uma mensagem pública desastrosa.

O problema está em transformar a “fase de aprendizado” da IA no Judiciário numa espécie de indulgência corporativa. Em julho de 2026, o risco de alucinação de modelos generativos já não é uma curiosidade escondida em laboratório. É conhecido no mercado jurídico, discutido em treinamentos e incorporado às regras de governança do próprio Judiciário. Aprender a usar a ferramenta é necessário. Conferir o que ela produz não é etapa avançada do curso; é a primeira aula.

Além disso, a ausência de punição não pode ser confundida com ausência de falha funcional. A decisão de não instaurar um processo disciplinar pode ser proporcional sem transformar a conduta em banalidade. Caberiam registro, orientação formal, correção transparente, capacitação e mecanismos de auditoria. Entre a guilhotina e o tapinha nas costas existe um território inteiro chamado responsabilidade institucional.

São Paulo virou o teste da coerência

O debate tem endereço. O uso de IA no Judiciário de São Paulo interessa diretamente a advogados que atuam na capital, na região metropolitana e nas comarcas do interior paulista. O TJSP administra um volume gigantesco de processos e influencia práticas adotadas por outros tribunais. Quando sua cúpula define como reagir a uma decisão contaminada por jurisprudência inexistente, o efeito ultrapassa o caso individual.

Para a advocacia de São Paulo, o episódio oferece uma oportunidade concreta. A OAB-SP pode transformar a indignação em agenda técnica: mapear multas aplicadas por suposto uso inadequado de IA, separar sanções dirigidas à parte das impostas pessoalmente ao advogado, identificar decisões sem contraditório e formular parâmetros de revisão.

Também cabe ao tribunal publicar protocolos claros. Quais ferramentas podem ser usadas? Como o emprego de IA generativa é registrado? O que acontece quando uma referência falsa entra numa minuta? Existe dever de comunicar as partes? Há correção pública? O evento adverso é auditado? Sem respostas, a governança vira decoração de PowerPoint, aquela arte contemporânea das repartições que ninguém entende, mas todos fingem admirar.

Como deveria funcionar uma política coerente

Uma política séria para iuso da IA no Judiciário precisa abandonar dois vícios: o punitivismo automático contra a advocacia e a complacência automática com a magistratura.

O primeiro passo é exigir verificação humana real. Não basta clicar, copiar e assinar. Quem subscreve deve conferir a existência dos precedentes, a fidelidade das citações, a atualidade da legislação e a compatibilidade da tese com o caso concreto.

O segundo é distinguir erro de fraude. A sanção deve considerar intenção, grau de negligência, relevância do conteúdo falso, impacto no processo, repetição da conduta e comportamento posterior. A correção espontânea importa. A insistência depois do alerta também.

O terceiro é preservar o contraditório. Ninguém deve ser multado com base numa suspeita de uso de IA sem oportunidade de explicar a origem do texto, apresentar documentos e corrigir eventual falha. A tecnologia não revoga garantias processuais.

O quarto é aplicar medidas corretivas antes de medidas destrutivas quando o caso permitir. Retificação, advertência, capacitação e comunicação institucional podem ser mais eficientes do que multas espetaculares, sobretudo em falhas isoladas sem prejuízo. Punição deve proteger o processo, não alimentar o teatro moral da semana.

O quinto é manter simetria. Os mesmos fatores atenuantes e agravantes devem ser considerados para juízes, servidores, membros do Ministério Público, defensores e advogados, respeitadas as diferenças de regime jurídico. A função muda. A honestidade intelectual não.

A decisão do TJSP pode anular multas?

Sozinha, não.

O arquivamento da reclamação disciplinar nos casos de IA no Judiciário não cria precedente vinculante capaz de derrubar automaticamente penalidades aplicadas em outros processos. Trata-se de decisão administrativa ligada às circunstâncias daquele caso. Usá-la como passe de mágica seria repetir o erro que o próprio debate denuncia: citar uma decisão sem examinar alcance, contexto e competência.

Ela pode, porém, funcionar como elemento persuasivo relevante. Advogados punidos por jurisprudência inexistente podem invocar a necessidade de coerência institucional, especialmente quando o erro foi isolado, não intencional, sem influência no resultado e prontamente corrigido. Também podem sustentar ausência de contraditório, falta de fundamentação individualizada, inadequação da multa pessoal, inexistência de má-fé e desproporcionalidade.

A tese forte não é “o juiz foi poupado, então o advogado também deve ser”. A tese forte é outra: “os critérios usados para afastar a responsabilização do juiz devem ser considerados, com igual seriedade, na análise da conduta do advogado”.

Isso não garante vitória. Garante um argumento melhor.

A balança não pode ter reconhecimento facial

A IA no Judiciário continuará entrando em petições, pareceres, contratos, despachos e sentenças. Tentar expulsá-la do Direito seria tão inútil quanto proibir calculadoras para salvar a aritmética. O problema não é a ferramenta, em o uso da IA no Judiciário me si. É o hábito de se aceitar uma resposta bonita antes de perguntar se ela existe.

A proposta de anular todas as multas contra advogados exagera. Nem toda sanção é ilegal, nem todo erro é inocente, nem toda alucinação é irrelevante. Anistia em massa seria uma resposta preguiçosa a um problema que exige precisão.

Mas a indulgência seletiva é pior.

Se a “fase de aprendizado” reduz a culpa de um magistrado, deve entrar na análise do advogado. Se a ausência de dolo importa para um, importa para o outro. Se o prejuízo concreto é relevante num processo disciplinar, não pode se tornar invisível quando a beca está do lado de fora do balcão. E se conferir jurisprudência é dever de quem advoga, é dever ainda maior de quem transforma texto em ordem estatal.

A máquina pode alucinar. A Justiça, não. Quando a balança reconhece o rosto antes de pesar a conduta, o defeito já não está no algoritmo nem no uso da IA no Judiciário. Está na instituição.

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