Perda de Tempo Pode Ser Indenizada

perda de tempo

Índice

Considerações sobre Perda de Tempo

A perda de tempo é um grande mal que atinge o consumidor. Antes de mais nada, é irritante adquirir um produto ou serviço e este apresentar problemas que comprometam seu uso.

Além disso, é torturante para o consumidor ter que perder tempo tendo que resolver um problema que ele não causou.

O consumidor agora se encontra amparado nesse sentido. Decisões judiciais recentes têm condenado fornecedores que causam perda de tempo por problemas por eles causados.

Desvio Produtivo

O nome técnico dado a isso é desvio produtivo, situação que ganhou visibilidade e não pode ser mais tolerado. O desvio produtivo é, inegavelmente, algo simples de se detectar e combater. Ela ocorre quando o fornecedor cria um problema e não o resolve, deixando para o consumidor essa tarefa, causando perda de tempo.

Para evitar prejuízos, o consumidor é obrigado, desse modo, a desperdiçar o seu valioso tempo. E isso tudo para tentar resolver problemas de consumo causados, antes de tudo, pelo fornecedor.

Isso obriga o consumidor, sobretudo, a renunciar a atividade essenciais como o trabalho, o estudo, o descanso e o lazer. Dessa maneira, esse tempo perdido e a omissão do fornecedor em providenciar a solução não tem como ser restituído!

Repercussões

Exatamente por isso, o desvio produtivo não pode ser banalizado como dissabores, percalços ou mero aborrecimento. A responsabilidade do fornecedor é, acima de tudo, flagrante e já havia passado da hora desse reconhecimento.

Foi penoso e custoso, mas nossos tribunais hoje finalmente reconhecem que não se pode tolerar a conduta do fornecedor nesses casos. Quer pelo produto que vende, quer pelo serviço que presta, o fornecedor tem o deves de solucionar os problemas por eles causados.

Assim, pode o consumidor vítima dessa prática buscar uma justa indenização. Dessa forma, é possível prevenir que nunca mais se pratiquem essas condutas abusivas contra quem quer que seja.


Fonte:

STJ, AREsp 1260458/SP

Gostou do conteúdo? Compartilhe!

Acesse nossas redes sociais!

Copyright © 2022 Licínio & Rodrigues Advogados Associados. Todos os direitos reservados

 
 
 
WhatsApp chat