cirurgia bariátrica

Cirurgia Bariátrica e Excesso de Pele

Polêmicas sobre a Cirurgia Bariátrica

Um problema sofrido por quem fez cirurgia bariátrica é, principalmente, o excesso de pele. Ele surge devido ao brusco emagrecimento causado pela cirurgia. Essa situação, certamente, ocorre porque os planos de saúde não autorizam a cirurgia plástica para sua retirada.

Os planos de saúde apenas autorizam a retirada da pele da barriga, também chamada dermolipectomia, pois a ANS permite a sua aplicação. Por outro lado, há também a necessidade de retirada desse excesso em outras partes do corpo, como braços e mamas.

Essa necessidade de quem fez cirurgia bariátrica junto às restrições dos planos de saúde geram processos judiciais. Essas decisões, todavia, tem sido a favor do consumidor.

Obstáculos Impostos Pelos Planos de Saúde na Cirurgia Bariátrica

Os planos de saúde, em suma, alegam que cirurgias fora dos padrões da ANS são estéticas, negando a autorização. Pelo contrário, independentemente de onde haja pele a retirar, o procedimento não é estético e sim reparador.

Logo, essa cirurgia, ao lado da bariátrica, como consequência, são etapas complementares do tratamento de obesidade mórbida. Dessa forma, é importante que esses tratamentos ocorram de forma conjunta, ou o tratamento ficará comprometido.

Assim, a retirada de excesso de pele, independentemente de onde seja, e um direito do paciente. Essa cirurgia, com efeito, é complementar ao tratamento da obesidade mórbida e fundamental na qualidade de vida do paciente.

Entendimentos Jurídicos Sobre o Tema

O Colégio Brasileiro de Cirurgiões defende o caráter reparador desse procedimento por quem fez bariátrica. Para eles, o excesso de pele e partes moles trás sequelas ao paciente, pois causam abalo à sua autoestima. Além disso, a autoestima é um fator importante dos direitos da personalidade. Ela diz respeito à honra subjetiva, que é a imagem que pessoa tem de si própria. Assim, o plano de saúde ofende a honra do segurado ao negar esse procedimento essencial.

O Colégio Brasileiro de Cirurgiões, contudo, ainda declara que essa cirurgia de retirada de excesso de pele é reparadora. Dessa forma, ela ajuda na reinserção social do paciente e melhoram os resultados da cirurgia. Nossos tribunais têm usado isso como base ao julgar esses casos, obrigando a autorização da cirurgia. Consequentemente, o Superior Tribunal de Justiça, decidindo sobre caso semelhante, também tem o mesmo entendimento.

Este tribunal superior determinou que, se houver laudo médico recomendando essa cirurgia reparadora, o plano de saúde não pode negá-la. O tribunal ainda ressalta, dessa forma, que esse procedimento está em contrato, por ter caráter terapêutico e indispensável.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, em suma, editou as Súmulas 97 e 102 sobre o tema. Elas dizem, antes de mais nada, que, se houver pedido da cirurgia de retirada de excesso de pele pelo médico, como complemento à bariátrica, ela não pode ser tida como estética. Além disso, o plano de saúde que nega a cobertura nessa situação está agindo de forma abusiva.

Considerações Finais

Em síntese, este procedimento cirúrgico deve ocorrer junto com a bariátrica, tendo, assim, caráter reparador, não podendo ser negada pelos planos de saúde.

O consumidor pode, portanto, em virtude de ter negada a autorização pelos planos de saúde, requerer na justiça a liminar para a cirurgia. Acima de tudo, o consumidor precisa provar seu quadro de saúde e a necessidade da cirurgia por meio de:

  • Laudos médicos.
  • Guia de solicitação de internação.
  • Exames médicos.
  • Negativa de autorização do plano de saúde.

Fontes:

[1] http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0100-69912018000200155&lng=pt&nrm=iso&tlng=pt

[2] STJ; REsp 1442236/RJ, Rel. Ministro Marco Bussi, Quarta Turma, julgado em 17/11/2016, DJe 28/11/2016.

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo. A análise jurídica depende das circunstâncias específicas de cada situação.

Precisa de orientação sobre uma situação específica?

Os artigos têm caráter informativo. A análise jurídica adequada depende das circunstâncias particulares de cada situação.

Continue se informando

Aposentada com doença grave controlada organiza laudos médicos e informes de aposentadoria para analisar a isenção de IR.

Doença grave controlada: a isenção de IR continua?

Beneficiária e médica conferem prescrição e documentos sanitários de medicamento importado para analisar pedido de cobertura ao plano de saúde.

Medicamento Importado: O Plano de Saúde Pode Negar Cobertura?

Aposentado que continua trabalhando compara informes de renda ao analisar isenção de IR por doença grave para trabalhador.

Existe Isenção de IR por Doença Grave para Trabalhador que Continua na Ativa?