Atraso de Voo: Seus Direitos e Como se Proteger

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Atraso de voo é uma realidade que pode causar desconforto e transtornos significativos aos passageiros, ainda mais que viajar de avião é uma experiência comum para muitas pessoas. Dessa forma, entender os direitos e as medidas que podem ser tomadas para se prevenir de eventuais abusos é essencial para garantir uma viagem mais tranquila e, caso ocorra um problema, saber como proceder para minimizar os impactos.

Direitos do Passageiro em Caso de Atraso de Voo

Os passageiros de voos têm seus direitos garantidos por diversas normas e regulamentos, como o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a Resolução nº 400 da ANAC e precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esses instrumentos legais asseguram que os consumidores sejam protegidos e assistidos em situações de atraso de voo.

Resolução nº 400 da ANAC

A Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelece as condições gerais aplicáveis ao transporte aéreo, abordando direitos como informações claras sobre os serviços oferecidos, regras de remarcação e reembolso, e assistência material em caso de atraso de voo. Os principais direitos dos passageiros são:

  1. Informação: As companhias aéreas devem informar imediatamente os passageiros sobre o motivo do atraso e a previsão de novo horário de embarque.
  2. Assistência Material: Dependendo do tempo de espera, a empresa deve oferecer diferentes níveis de assistência:
    • A partir de 1 hora: Facilidades de comunicação (telefonemas, internet).
    • A partir de 2 horas: Alimentação adequada (voucher, lanche, bebidas).
    • A partir de 4 horas: Acomodação em local adequado (hospedagem e transporte) e, se necessário, traslado de ida e volta ao aeroporto.
  3. Reembolso e Reacomodação: Em atrasos superiores a 4 horas, o passageiro pode optar pelo reembolso integral do bilhete ou ser reacomodado em outro voo da mesma companhia ou de outra empresa sem custo adicional.

Código de Defesa do Consumidor (CDC)

O CDC, em seu artigo 14, estabelece a responsabilidade objetiva das empresas aéreas pelos danos causados aos consumidores em razão de defeitos na prestação dos serviços. Isso significa que, independentemente de culpa, a companhia deve reparar os danos causados aos passageiros por atrasos de voo.

Em casos de atraso de voo que causem grande desconforto, aflição ou transtornos aos passageiros, é possível requerer indenização por dano moral. O STJ tem consolidado jurisprudência nesse sentido, como no caso do Recurso Especial Nº 1.280.372, onde a companhia aérea foi condenada a indenizar um passageiro em R$ 10.000,00 pelos transtornos causados pelo atraso e falta de assistência adequada.

Como se Precaver de Abusos

Para evitar ser vítima de abusos em casos de atraso de voo, os passageiros podem tomar algumas medidas preventivas:

  1. Conhecimento dos Direitos: Estar informado sobre os direitos assegurados pela ANAC e pelo CDC é fundamental. Leve sempre uma cópia ou tenha acesso fácil às normas que regulam o transporte aéreo.
  2. Documentação: Mantenha todos os documentos de viagem e registros de comunicação com a companhia aérea. Isso inclui bilhetes, e-mails, mensagens e comprovantes de despesas adicionais decorrentes do atraso.
  3. Exija Informação e Assistência: Não hesite em exigir que a companhia aérea forneça as informações e a assistência material devida. Registre as solicitações e as respostas recebidas.
  4. Registre Reclamações: Caso os seus direitos não sejam respeitados, registre uma reclamação formal junto à ANAC e ao Procon. Esses registros são essenciais para a eventual busca de indenização.
  5. Busca Judicial: Em casos de grandes prejuízos ou falta de resolução pelas vias administrativas, busque assistência jurídica para ingressar com uma ação judicial. A jurisprudência do STJ tem sido favorável aos consumidores em situações de atraso de voo e falta de assistência.

Considerações Finais

Os atrasos de voo são uma realidade inevitável no transporte aéreo, mas conhecer os direitos e saber como se prevenir de abusos pode fazer a diferença na experiência do passageiro. Garantir que as companhias aéreas cumpram com suas obrigações é essencial para minimizar os transtornos e, quando necessário, buscar a devida reparação pelos danos sofridos. A informação e a proatividade são as melhores ferramentas para proteger seus direitos como consumidor de serviços aéreos.

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