Ligações Indevidas: Como se Defender

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Noções sobre Ligações Indevidas

Ligações indevidas são um problema que acometem especialmente os idosos. Trata-se de ligações telefônicas feitas por empresas para vender seus produtos ou, sobretudo, fazer cobranças. Até aí, nada demais. O problema é que essas ligações são feitas de forma intermitente e agressiva. Elas chegam inclusive a ocorrer no local de trabalho do consumidor, expondo-lhe a extremo vexame.

Tal situação, certamente, é uma conduta abusiva por parte dessas empresas. Agindo assim, elas se comportam de forma bastante desrespeitosa, pois essas ligações rotineiras e constantes fogem de qualquer limite razoável.

Espécies de Ligações Indevidas

Esse comportamento das empresas fere a dignidade do consumidor e deve ser de imediato combatida! As formas de ligações indevidas que mais atingem o consumidor são:

  • Cobrança indevida: ocorre em casos onde não há nenhum atraso no pagamento da parcela. Entretanto, ligações indevidas cobrando essa dívida inexistente acontecem incessantemente. E, como se isso não bastasse, o nome do consumidor passa a fazer parte de cadastros de maus pagadores por algo que ele não deu causa! Nesses casos, existe o direito à indenização e, a depender do caso, é possível receber o valor que se cobrou indevidamente em dobro.
  • Cobrança Vexatória: ainda que o consumidor esteja devendo, ele não pode ser exposto a constrangimento ou ameaça. O consumidor vítima disso tem, acima de tudo, o direito a indenização pela intimidação sofrida. Além disso, a empresa que se comporta assim responde criminalmente a uma pena de detenção de três meses a um ano e multa.
  • Ligações incessantes: trata-se de ligações rotineiras ao consumidor, além do limite do aceitável. Essas ligações, certamente, extrapolam todos os limites de uma oferta normal, tornando flagrante o abuso do qual o consumidor é vítima. Há também, igualmente, o tempo desperdiçado pelo consumidor para a solução dos problemas causados por maus fornecedores. Há ainda o caso de ligações onde se procura desconhecidas para quem atende o telefone. Mesmo informando às empresas que a pessoa não é de seu circulo, elas se negam a excluir seu telefone de contato, e permanecem ligando insistentemente.

Considerações Finais

Se o consumidor for vítima dessa conduta abusiva, ele deve, ates de tudo, entrar em contato com a empresa. Nesse contato, ele deve anotar e guardar o número do protocolo do atendimento ou o e-mail enviado, bem como tudo que possa comprovar o fato. Depois ele deve aguardar um prazo de cinco a dez dias úteis para que a empresa solucione o problema. Se, depois desse prazo, as ligações continuarem, cabe ao consumidor procurar a ajuda de um profissional especializado em Direito do Consumidor. Ele poderá orientá-lo quanto às providências que deve tomar para reclamar seus direitos judicialmente.

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