Situação do Home Care no Brasil
as operadoras de planos de saúde costumam oferecer o serviço de internação domiciliar, ou home care. Ele funciona como uma extensão do atendimento hospitalar, mas ocorre no domicílio do paciente.
Entretanto, as operadoras negam esses serviços de home care sob a alegação de que não consta no contrato assinado entre as partes. Eles ainda alegam que o home care implica que o paciente não precisaria mais dos recursos hospitalares. Isso gera sérios transtornos, pois o plano de saúde, além de não autorizar o serviço, suspende a internação hospitalar, deixando o paciente desamparado.
Assim, a questão consiste em definir se a operadora deve fornecer essa modalidade, mesmo não estando em contrato e se a negativa da cobertura gera dano moral.
Posição Legal Sobre o Tema
Decisão recente do STJ, todavia, determinou que a internação domiciliar é um desdobramento do tratamento hospitalar contratualmente previsto. Tal situação ocorre independente do serviço constar ou não no contrato. Assim, As operadoras do plano de saúde não pode limitar esse serviço. Elas devem, portanto, fornecê-lo esteja estabelecido contratualmente ou não.
De maneira idêntica, a negativa de cobertura a esse tipo de serviço gera dano moral. Essa conduta abusiva causa agravamento da condição de dor e de abalo psicológico do paciente, com prejuízos à saúde já debilitada. O STJ adota posicionamento semelhante em casos de cirurgia reparadora em pacientes que passaram por cirurgia bariátrica.
Assim sendo, quem necessite de home care e tem seu pedido de autorização negado pelo plano de saúde pode pleitear na justiça seus direitos e obter o serviço. Com efeito, deve se obter junto ao médico um laudo relatando as necessidades do paciente, o equipamento necessário, os profissionais necessários para o acompanhamento e a frequência de visitas. O pedido, junto com o laudo, deve ser encaminhado para a operadora antes do paciente receber alta.
Fonte: STJ, REsp 1662103/SP