A Importância do Vínculo Terapêutico no Tratamento do Autismo

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Índice

Introdução

No universo do tratamento do autismo, é fundamental a existência de um forte vínculo terapêutico entre o profissional e a criança para sucesso da terapia. Ele vai além da mera aplicação de técnicas e métodos; trata-se de construir uma relação de confiança e segurança, permitindo que a criança se sinta compreendida, aceita e apoiada. No entanto, a importância desse elo muitas vezes é subestimada pelos planos de saúde, que tendem a priorizar a quantificação de terapias em detrimento da qualidade e da profundidade das relações terapêuticas.

Este texto se propõe a discutir não apenas a relevância do vínculo terapêutico, mas também a maneira como ele é frequentemente negligenciado pelos planos de saúde, além de explorar a fundamentação jurídica que protege o direito das crianças com autismo a um tratamento adequado e personalizado.

A Importância do Vínculo Terapêutico

O vínculo terapêutico é essencial a qualquer processo de tratamento, mas torna-se ainda mais crítico quando se trata de pessoas com autismo. A capacidade de estabelecer uma conexão com o terapeuta pode influenciar a abertura da criança para o tratamento, sua capacidade de engajamento e, por fim, o progresso da terapia. Um terapeuta que compreende e se conecta com a criança pode adaptar estratégias de forma mais eficaz, criando um ambiente onde o paciente não apenas aprende, mas também se sente segura para explorar e crescer.

Negligência dos Planos de Saúde

Apesar da importância do vínculo terapêutico, muitos planos de saúde adotam uma abordagem que parece negligenciar essa dimensão do tratamento. A ênfase em limites de sessões, restrições de tempo e a falta de suporte para terapias contínuas e consistentes com o mesmo terapeuta minam a capacidade de desenvolver vínculos terapêuticos fortes. Essa abordagem equivocada compromete a qualidade do tratamento oferecido às crianças com autismo, limitando suas chances de progresso.

Fundamentação Jurídica

A proteção jurídica do direito a um tratamento adequado, que considera a importância do vínculo terapêutico, encontra fundamento na Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012). Especificamente, o artigo 3º, inciso II, estabelece que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, assegurando, assim, o acesso ao atendimento multiprofissional, que inclui diferentes terapias necessárias para seu desenvolvimento pessoal. Embora a lei não mencione explicitamente o “vínculo terapêutico”, ao garantir um atendimento multiprofissional e personalizado, subentende-se a necessidade de uma abordagem que favoreça a construção de relações terapêuticas sólidas e contínuas.

Além da legislação, a jurisprudência dos tribunais brasileiros tem reforçado a importância do vínculo terapêutico, obrigando os planos de saúde a manter a continuidade do tratamento com os mesmos profissionais sempre que essa continuidade for recomendada para o bem-estar e desenvolvimento da criança. Decisões judiciais, nesse sentido, destacam que a interrupção abrupta ou a frequente mudança de terapeutas compromete o progresso da criança com autismo, reconhecendo o vínculo terapêutico como um componente essencial do tratamento eficaz.

Essa orientação jurisprudencial reafirma o direito à manutenção de uma relação terapêutica consistente, apoiando-se no entendimento de que as necessidades específicas de cada criança com autismo devem ser prioritárias na definição e na execução do plano terapêutico.

Conclusão

O estabelecimento de um vínculo terapêutico forte entre a criança com autismo e seu terapeuta é um dos aspectos mais críticos e impactantes do tratamento. A negligência dos das operadoras em reconhecer e apoiar a importância dessa relação não só desrespeita os direitos das crianças autistas, como também compromete o sucesso de seus tratamentos. É imperativo que as famílias, os profissionais de saúde e os defensores dos direitos das pessoas com autismo unam forças para exigir que os planos de saúde reconsiderem suas políticas, alinhando-as com as diretrizes legais e éticas que asseguram um tratamento digno, eficaz e profundamente humano.

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