O Que É Memorando de Entendimento?

memorando de entendimento

Índice

Considerações Iniciais

Memorando de entendimento é um documento fundamental, principalmente para o planejamento de uma startup. Ele serve, sobretudo, para estabelecer as bases da negociação, funcionando como um pré-contrato entre possíveis e futuros sócios. Ele ajuda, primordialmente, por diversas razões, como custos, onde não se quer registrar uma sociedade de imediato, mas se pretende deixar tudo formalizado.

Mesmo sendo muito importante, o memorando de entendimento, entretanto, não costuma ter sua importância percebida pelos empreendedores, seja por não saber de sua existência, seja por não levar a sério sua utilidade.

Todavia, não só para as startups como também para as pequenas empresas, esse documento é fundamental, pois registra qual o papel de cada uma das partes no negócio, bem como seus direitos e deveres. Dessa forma, se consolida a máxima de que “o que é combinado não sai caro”.

Elementos que Devem Constar no memorando de Entendimento

Um memorando de entendimento deve ter as seguintes informações:

  • A divisão da participação de cada sócio;
  • O papel de cada sócio;
  • Valores que cada sócio investirá no empreendimento;
  • A eventual saída de um sócio;
  • A forma de remuneração;
  • Possibilidade de diluição societária;
  • Alinhamento sobre propriedade intelectual.

Antes de mais nada, não é necessário se prender aos exemplos acima. Outras informações também podem, ainda assim, fazer parte do memorando de entendimento.

Quando Ele Deve Ser Utilizado

O uso do memorando de entendimento se dá, primordialmente, quando os membros da startup ou da empresa devem registrar os acordos eles e como colocá-los em prática. Ele funciona, acima de tudo, como uma versão escrita de um contrato verbal.

Dessa maneira, a utilização do memorando deve ocorrer sempre que houver a necessidade de deixar mais formal qualquer entendimento durante uma negociação. Assim, ele funciona como o início da formalização de um contrato social para a constituição de uma empresa ou sociedade.

Não custa lembrar que ele não substitui o contrato social, mas ajuda a dar um mínimo de segurança para os sócios antes da constituição formal da sociedade.

Foto de Rui Licinio Filho

Rui Licinio Filho

Advogado e Sócio do Escritório Licínio & Rodrigues Advogados Associados. Mestre em Direito da Saúde pela Universidade Santa Cecília. Especialista em Direito Civil e Direito do Consumidor pela JusPodivm/Faculdade de Direito da Bahia. Especialista em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Especialista em Docência do Ensino Superior pela Fundação Getúlio Vargas. Pós-Graduando em Direito Médico e da Saúde pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Bacharel em Direito pela Universidade Católica do Salvador. Vice-Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/Santos e Membro efetivo das Comissões de Direito Médico e da Saúde, Bioética e Marketing Jurídico da OAB/Santos. Autor dos Livros “Inaplicabilidade da Teoria da Reserva do Possível no Direito á Saúde” e “Plano de Saúde Falso Coletivo: Como Identificar Reajustes Abusivos e Defender Seus Direitos”. Coautor dos livros "Uso terapêutico da Cannabis: Aspectos Jurídico-Judiciais” e “Direito à Saúde da Criança e do Adolescente: A Primeira Fase da Vida”. Autor de artigos científicos na área de Direito da Saúde.

Gostou do conteúdo? Compartilhe!

Acesse nossas redes sociais!

Copyright © 2022 Licínio & Rodrigues Advogados Associados. Todos os direitos reservados