Obsolescência Programada: Cuidado com Ela!

obsolescência programada

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O Que é Obsolescência Programada?

A obsolescência programada é um mal recente que prejudica os consumidores. Conforme usamos um produto, é natural o seu desgaste e ele fique antigo com o passar do tempo. O que não é natural é que o fabricante planeje o envelhecimento do produto. Em suma, programar quando ele vai deixar de ser útil e parar de funcionar, apenas para aumentar o consumo.

O avanço da tecnologia trouxe uma grande quantidade de produtos para consumo. Todavia, os aparelhos eletrodomésticos e eletrônicos duram menos do que há 50 anos atrás. Os produtos são fáceis de comprar, mas não foram desenhados para durar. Por esta razão, o consumidor sofre para dar a eles uma destinação final adequada e ainda se vê obrigado a comprar outro produto.

A isso se dá o nome de obsolescência programada. Ela traz uma redução da vida útil do produto provocado pelo fabricante. O objetivo disso é obrigar o consumidor a adquirir um novo modelo à venda no mercado.

Repercussões no Dia a Dia

Um dos principais exemplos de obsolescência programada, sem dúvida, é a lâmpada. Quando criada, ela durava muito, mas os fabricantes perceberam que assim venderiam apenas um número limitado de unidades. Por isso, criaram uma fórmula para limitar seu funcionamento, e passaram a durar muito menos.

A obsolescência programada, inicialmente, ocorre com maior frequência com produtos eletrônicos. Geralmente, durante o período de garantia, os desktops e notebooks de alguns fabricantes funcionam normalmente. No entanto, após o fim desse prazo, passam a apresentar defeitos como superaquecimento ou esgotamento da bateria. Na quase totalidade dos casos, o preço do conserto, ainda assim, é tão alto que não vale a pena reparar o produto, obrigando os consumidores a adquirir um produto novo.

Um exemplo disso foi o escândalo mundial em que a Apple se viu envolvida, onde, através de testes elaborados pela imprensa, provou-se que a ela, inegavelmente, se utilizava dessa prática abusiva, chegando até a confessar o ato. Nossos tribunais, a saber, tem um posicionamento sobre a obsolescência programada. Para eles, essa prática é, acima de tudo:

O descumprimento do dever de informação e a não realização do próprio objeto do contrato, que era a compra de um bem cujo ciclo vital se esperava, de forma legítima e razoável, fosse mais longo.

Assim, o consumidor tem o direito de tomar as providências cabíveis caso o produto que comprou tenha sua vida útil encerrada antes do tempo.


Fontes:

https://www.otempo.com.br/interessa/apple-admite-que-desacelera-os-antigos-modelos-de-iphone-1.1556076. Visto em 12 Set 2018.

STJ, REsp 984106/SC

Foto de Rui Licinio Filho

Rui Licinio Filho

Advogado e Sócio do Escritório Licínio & Rodrigues Advogados Associados. Mestre em Direito da Saúde pela Universidade Santa Cecília. Especialista em Direito Civil e Direito do Consumidor pela JusPodivm/Faculdade de Direito da Bahia. Especialista em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Especialista em Docência do Ensino Superior pela Fundação Getúlio Vargas. Pós-Graduando em Direito Médico e da Saúde pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Bacharel em Direito pela Universidade Católica do Salvador. Vice-Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/Santos e Membro efetivo das Comissões de Direito Médico e da Saúde, Bioética e Marketing Jurídico da OAB/Santos. Autor dos Livros “Inaplicabilidade da Teoria da Reserva do Possível no Direito á Saúde” e “Plano de Saúde Falso Coletivo: Como Identificar Reajustes Abusivos e Defender Seus Direitos”. Coautor dos livros "Uso terapêutico da Cannabis: Aspectos Jurídico-Judiciais” e “Direito à Saúde da Criança e do Adolescente: A Primeira Fase da Vida”. Autor de artigos científicos na área de Direito da Saúde.

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