Taxas Abusivas: Como se Livrar Desse Fardo

taxas abusivas

Índice

Pontos Básicos sobre Taxas Abusivas

O consumidor sempre se vê obrigado ao pagamento de taxas abusivas quando compra um veículo. Isso ocorre por não ter junto ao banco nenhuma chance para discutir as cláusulas do contrato. Assim, o consumidor fica sujeito á vontade dos bancos quanto os juros, as taxas e as formas de pagamento.

Nos contratos de financiamento de veículos são marcantes a cobrança de taxas abusivas. Isso faz que eles sejam certamente aqueles que costumam mais conter cláusulas abusivas. Isso ocorre principalmente em casos de alienação fiduciária e arrendamento mercantil (ou leasing). Felizmente é possível se livrar delas. Os bancos lucram com atividade usurária. Assim, eles não podem cobrar do consumidor os serviços que utilizam para a prática dessa atividade. Esta, por sua vez, diz respeito apenas a atividade bancária. Efetuar tal cobrança, portanto, seria o mesmo que um restaurante cobrar do seu cliente um percentual da conta de luz do estabelecimento junto com a conta.

Há taxas cuja cobrança é reconhecidamente ilegal pelos tribunais estaduais, assim como pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Uma das principais razões disso, sobretudo, é o fato do Conselho Monetário Nacional ter alterado a cobrança a forma desse tipo de cobrança pelas instituições financeiras.

Espécies

As taxas abusivas são:

  • Taxa de Abertura de Crédito (TAC).
  • Taxa de Emissão de Carnê (TEC),
  • Tarifa de Liquidação Antecipada (em contratos celebrados a partir de 2008);.
  • Taxa de Confecção de Cadastro Cumulativa (é ilegal se for cobrada mais de uma vez).
  • Taxa de de Serviço de Terceiros.
  • Seguro de Proteção Financeira.
  • Taxa de Registro do Contrato.
  • Gravame Eletrônico.

O consumidor não pode ser obrigado a pagá-las, uma vez que elas fazem parte dos custos do banco, sendo atos essenciais ao financiamento concedido. Além disso, essas taxas abusivas visam remunerar determinado serviços os quais o Banco não apresenta nenhuma nota fiscal ao consumidor para justificar o valor. Há de se convir que o consumidor não pode pagar por algo cujo gasto não tem como se provar.

Considerações Finais

Provadas as ilegalidades das taxas acima, cabe ao consumidor providenciar os meios ara não ser lesado. Ele deve portanto, antes de entrar com uma ação judicial, escrever uma carta de próprio punho em duas vias. Nela devem constar as taxas ilegais cobradas no contrato, a solicitação para que as mesmas deixem de ser cobradas, a devolução dos valore já cobrados e um prazo para o banco resolver o problema.

Assim, o consumidor, além de ter mais um documento como prova, caso venha a dar entrada em uma ação judicial, tem como provar ao juiz a sua boa-fé ao tentar resolver o assunto administrativamente.

Foto de Rui Licinio Filho

Rui Licinio Filho

Advogado e Sócio do Escritório Licínio & Rodrigues Advogados Associados. Mestre em Direito da Saúde pela Universidade Santa Cecília. Especialista em Direito Civil e Direito do Consumidor pela JusPodivm/Faculdade de Direito da Bahia. Especialista em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Especialista em Docência do Ensino Superior pela Fundação Getúlio Vargas. Pós-Graduando em Direito Médico e da Saúde pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Bacharel em Direito pela Universidade Católica do Salvador. Vice-Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/Santos e Membro efetivo das Comissões de Direito Médico e da Saúde, Bioética e Marketing Jurídico da OAB/Santos. Autor dos Livros “Inaplicabilidade da Teoria da Reserva do Possível no Direito á Saúde” e “Plano de Saúde Falso Coletivo: Como Identificar Reajustes Abusivos e Defender Seus Direitos”. Coautor dos livros "Uso terapêutico da Cannabis: Aspectos Jurídico-Judiciais” e “Direito à Saúde da Criança e do Adolescente: A Primeira Fase da Vida”. Autor de artigos científicos na área de Direito da Saúde.

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