Questões Legais Referente ao Defeito por Mau Uso
O mau uso na utilização do veículo é uma das principais causas utilizadas pelas concessionárias para justificar a perda da garantia. Numa situação dessas, certamente, o desespero toma conta do consumidor. Isso ocorre, sobretudo, porque ninguém adquire um produto tão caro quanto um automóvel esperando que ele venha a apresentar defeito meses após a compra. A perda da garantia, inegavelmente, deixa o consumidor desamparado, pois tem que arcar com despesas que não deveria arcar, o que causa um grande prejuízo
Felizmente, o Código de Defesa do Consumidor dá o amparo nessas situações. Ele proíbe que as concessionárias se utilizem dessa desculpa para deixar de cumprir com suas obrigações. O § 3º do art. 12 determina que a responsabilização do fabricante só não ocorre nessas hipóteses:
- que não colocou o produto no mercado.
- que, embora tenha colocado o produto no mercado, o defeito inexiste.
- a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Inversão do Ônus da Prova
Assim, em casos de perda de garantia por mau uso do produto, o fabricante precisa demonstrar que o problema foi causado pelo consumidor ou que não poderia decorrer do próprio aparelho. Isso ocorre devido a vulnerabilidade técnica do consumidor. Para o fornecedor isso é fácil, primordialmente devido a seu conhecimento do produto. Dessa forma, apenas ele pode mostrar que o defeito por mau uso realmente ocorreu.
A isso se dá o nome de inversão do ônus da prova. Bastante comum em contratos de consumo, é imposto ao fornecedor ou fabricante que faça a prova a seu favor. Isso ocorre, em suma, devido a relação desigual entre o consumidor entre o consumidor e o fornecedor. Nesse sentido, a inversão do ônus da prova possibilita que essa relação seja equilibrada. Isso possibilita uma decisão justa por parte do juiz.