Mau Uso do Veículo: Fabricante Deve Provar

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Questões Legais Referente ao Defeito por Mau Uso

O mau uso na utilização do veículo é uma das principais causas utilizadas pelas concessionárias para justificar a perda da garantia. Numa situação dessas, certamente, o desespero toma conta do consumidor. Isso ocorre, sobretudo, porque ninguém adquire um produto tão caro quanto um automóvel esperando que ele venha a apresentar defeito meses após a compra. A perda da garantia, inegavelmente, deixa o consumidor desamparado, pois tem que arcar com despesas que não deveria arcar, o que causa um grande prejuízo

Felizmente, o Código de Defesa do Consumidor dá o amparo nessas situações. Ele proíbe que as concessionárias se utilizem dessa desculpa para deixar de cumprir com suas obrigações. O § 3º do art. 12 determina que a responsabilização do fabricante só não ocorre nessas hipóteses:

  • que não colocou o produto no mercado.
  • que, embora tenha colocado o produto no mercado, o defeito inexiste.
  • a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

Inversão do Ônus da Prova

Assim, em casos de perda de garantia por mau uso do produto, o fabricante precisa demonstrar que o problema foi causado pelo consumidor ou que não poderia decorrer do próprio aparelho. Isso ocorre devido a vulnerabilidade técnica do consumidor. Para o fornecedor isso é fácil, primordialmente devido a seu conhecimento do produto. Dessa forma, apenas ele pode mostrar que o defeito por mau uso realmente ocorreu.

A isso se dá o nome de inversão do ônus da prova. Bastante comum em contratos de consumo, é imposto ao fornecedor ou fabricante que faça a prova a seu favor. Isso ocorre, em suma, devido a relação desigual entre o consumidor entre o consumidor e o fornecedor. Nesse sentido, a inversão do ônus da prova possibilita que essa relação seja equilibrada. Isso possibilita uma decisão justa por parte do juiz.

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Rui Licinio Filho

Advogado e Sócio do Escritório Licínio & Rodrigues Advogados Associados. Mestre em Direito da Saúde pela Universidade Santa Cecília. Especialista em Direito Civil e Direito do Consumidor pela JusPodivm/Faculdade de Direito da Bahia. Especialista em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Especialista em Docência do Ensino Superior pela Fundação Getúlio Vargas. Pós-Graduando em Direito Médico e da Saúde pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Bacharel em Direito pela Universidade Católica do Salvador. Vice-Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/Santos e Membro efetivo das Comissões de Direito Médico e da Saúde, Bioética e Marketing Jurídico da OAB/Santos. Autor dos Livros “Inaplicabilidade da Teoria da Reserva do Possível no Direito á Saúde” e “Plano de Saúde Falso Coletivo: Como Identificar Reajustes Abusivos e Defender Seus Direitos”. Coautor dos livros "Uso terapêutico da Cannabis: Aspectos Jurídico-Judiciais” e “Direito à Saúde da Criança e do Adolescente: A Primeira Fase da Vida”. Autor de artigos científicos na área de Direito da Saúde.

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