Ação Revisional: Conceitos e Requisitos
A ação revisional é uma ação judicial onde o consumidor busca, principalmente, revisar determinadas cláusulas de um contrato de financiamento. A finalidade disso é, acima de tudo, a diminuição ou até mesmo a eliminação do débito. Através dela, é possível, ainda, pleitear a modificação das parcelas e prazos. Ela também possibilita a restituição de valores já pagos.
É possível se entrar com uma ação revisional perante à Justiça, sobretudo, diante dos contratos de leasing, cartão de crédito, crédito direito ao consumidor (CDC), onde a finalidade é a compra de veículos e empréstimos em geral.
A Justiça tem adotado, dessa forma, os seguintes requisitos para que haja a revisão das taxas de juros: a existência a relação de consumo entre o consumidor e a instituição financeira, a demasiada desvantagem imposta ao consumidor pela instituição financeira e que essa desvantagem seja excessivamente onerosa. Em casos de cobrança abusiva, os juros devem, em suma, seguir a taxa média de mercado sob a égide do Banco Central, conforme o tipo de contrato e na época da sua assinatura.
Quando é Possível dar entrada em uma Ação Revisional?
O consumidor deve detectar a prática abusiva antes de entrar com a ação revisional. Só com essa confirmação é poderá pleitear os seus direitos. Para isso é necessário que se comparem os juros do contrato com a taxa média de mercado que o Banco Central divulga.
O limite mínimo foi devidamente fixado, a saber, pelo Superior Tribunal de Justiça é de, no mínimo, 25% acima da taxa média de mercado. Entretanto, essa questão, entretanto, não está consolidada no Tribunal. Os critérios para se determinar a extrapolação desse limite variam entre 25% a 150%, a depender do juízo de valor do magistrado.
Dessa forma, se os juros pagos forem, pelo menos, 25% acima dessa média de mercado ou superior, a abusividade da cobrança de juros está devidamente identificada. Isto permite que se dê entrada em uma ação revisional. Para se verificar se os juros são de fato abusivos, é necessário, acima de tudo, verificar no contrato a taxa cobrada. Por fim, deve se fazer a comparação desse valor com a tabela da taxa média no site do Banco Central.
Algo Importante a se Considerar
Recomenda-se, portanto, que se dê entrada nesta ação, primordialmente, apenas se você estiver num ciclo vicioso de endividamento constante. E isso tem que ocorrer de tal forma que suas dívidas continuem aumentando por mais que se efetuem os pagamentos. Tal situação tem o apelido de “bola de neve”.
Você também pode entrar com uma ação revisional ainda mais se estiver sob ameaça de perder seus bens por causa de suas dívidas ou da impossibilidade de continuar pagando o financiamento sem comprometer o seu sustento.
Além disso, vale a pena dar entrada na ação revisional se você chegou ao ponto de perder o sono, de entrar em depressão por não saber se vai conseguir honrar ou não com os compromissos. Em todos esses casos, o ideal é que você busque um advogado para ajuizar esta ação e solucionar esse problema.
Onde dar Entrada na Ação?
Se o valor do contrato for abaixo de 40 salários-mínimos, é possível dar entrada no Juizado Especial Cível. Neste órgão não há necessidade de pagar custas judiciais, a não ser em caso de recurso, caso não seja haja a necessidade de Assistência Judiciária Gratuita.
Nos contratos com valor superior a 40 salário mínimos, deve se entrar na ação na Justiça Comum, com a presença de um advogado e o pagamento de todas as custas judiciais. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o pagamento de valores indevidos dá direito ao ressarcimento em dobro de todas as quantias pagas irregularmente. Isso ocorre, antes de mais nada, em razão da má-fé da instituição bancária.
Em ações revisionais, o juiz costuma solicitar que a financeira faça o desconto dos valores, realizando um novo cálculo das parcelas a vencer. É possível entrar com uma ação revisional mesmo com atraso nos pagamentos e com a quitação do contrato. Neste último caso, a finalidade da ação é a restituição do que se pagou em excesso.
Liminar
É preciso que o consumidor entenda que, mesmo entrando com sua ação revisional, isso não impede que seu nome seja incluído no rol de inadimplentes, muito menos que que ocorra busca e apreensão, caso o financiamento se trate de veículos.
A única maneira de se evitar a inclusão nos cadastros de inadimplentes ou a apreensão do bem é por meio de uma liminar. A liminar é uma ordem expedida pelo juiz em caráter provisório. Nela, se dão os efeitos da sentença no todo ou em parte, antes da manifestação da parte contrária. Para sua concessão, no entanto, a liminar deve seguir os seguintes requisitos:
- A ação deve se basear em questionamento integral ou parcial do débito.
- Houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada ou STJ.
- Houver depósito da parcela incontroversa ou o pagamento da caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz.
É importante deixar bem claro que a concessão da liminar, todavia, não implica em vitória no processo. É possível, com efeito, a sua revogação, a depender do entendimento do juiz no proferimento da sentença.
Procedimento Após da Entrada na Ação
Os juízes costumam decidir com rapidez sobre o pedido de liminar. Após receber a ação, a instituição financeira deve apresentar sua defesa. Em seguida, o consumidor se manifesta sobre ela e o processo vai para o juiz proferir a sentença.
Esse é o padrão, embora haja alguns procedimentos, dependendo se a ação corre na Justiça Comum ou nos Juizados Especiais. A depender da sentença, pode haver recurso de qualquer das partes que tenha não tenha ficado satisfeita com a decisão. Dessa maneira, seu julgamento ocorrerá em segunda instância.
Durante o tempo em que a ação revisional tramita, o consumidor deve continuar depositando em juízo a quantia descrita nos cálculos por ele feitos até o final das parcelas ou até o fim do processo, o que ocorrer primeiro.