Ações Revisionais: Bancos Preferem Acordos

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Considerações sobre As Ações Revisionais

Nas ações revisionais, primordialmente, as instituições financeiras costumam oferecer acordos para resolver a disputa e encerrar a ação judicial. O consumidor pode até desconfiar do fato do banco tomar a inciativa nessa negociação. Afinal, a obsessão dos bancos por lucro os levaria a não oferecer acordos em ações revisionais. Dar entrada na ação, portanto, é importante, mas vencer o processo, nem tanto. Isso pode parecer estranho, mas faz todo o sentido se seguirmos a seguinte linha de raciocínio a seguir.

Motivação dos Bancos

Processos para os bancos são, acima de tudo, um grande problema. Eles acarretam custos adicionais e, levando em conta que bancos são obcecados por lucro, ter que focar em processos para eles é um grande inconveniente.

Dessa forma, os acordos nas ações revisionais passam a ser uma solução atraente. Os bancos não estão interessados em ganhar o processo judicial, e sim em resolver o problema no menor tempo possível, mesmo que isto signifique renunciar a parte da dívida. E, dependendo da necessidade, o banco pode, sobretudo, oferecer um abatimento bastante generoso.

Isso porque muitos bancos têm metas de redução de processos judiciais, uma vez que eles só lhes trazem problemas no tocante a despesas, tempo, dentre outras coisas. Por essas razões, sobretudo, é que os bancos costumam tomar a iniciativa para propor um acordo. A depender da oferta, pode resolver os problemas das duas partes.

Vantagens para o Consumidor

São duas as vantagens do acordo para o consumidor:

  • O valor de quitação é inferior até mesmo ao valor oferecido pelo consumidor no processo.
  • Em vez de esperar por anos o fim do processo, o acordo pode proporcionar a quitação do débito por um tempo muito mais reduzido.

Dessa forma, os bancos também têm interesse em fazer acordo para solucionar essas ações revisionais. O objetivo ter o débito pago, ainda que parcialmente, para diminuir o número de processos. Isso o força o banco a aceitar uma solução justa para todos os envolvidos

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Rui Licinio Filho

Advogado e Sócio do Escritório Licínio & Rodrigues Advogados Associados. Mestre em Direito da Saúde pela Universidade Santa Cecília. Especialista em Direito Civil e Direito do Consumidor pela JusPodivm/Faculdade de Direito da Bahia. Especialista em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Especialista em Docência do Ensino Superior pela Fundação Getúlio Vargas. Pós-Graduando em Direito Médico e da Saúde pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Bacharel em Direito pela Universidade Católica do Salvador. Vice-Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/Santos e Membro efetivo das Comissões de Direito Médico e da Saúde, Bioética e Marketing Jurídico da OAB/Santos. Autor dos Livros “Inaplicabilidade da Teoria da Reserva do Possível no Direito á Saúde” e “Plano de Saúde Falso Coletivo: Como Identificar Reajustes Abusivos e Defender Seus Direitos”. Coautor dos livros "Uso terapêutico da Cannabis: Aspectos Jurídico-Judiciais” e “Direito à Saúde da Criança e do Adolescente: A Primeira Fase da Vida”. Autor de artigos científicos na área de Direito da Saúde.

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