3 Erros Que os Usuários Cometem ao Ter Uma Cobertura Negada em Plano de Saúde pela Operadora

Paciente analisa carta de negativa de plano de saúde em consultório, ilustrando erros comuns ao lidar com cobertura negada em plano de saúde.

Índice

Receber a notícia de que o tratamento, exame ou cirurgia foi negado pelo plano de saúde é uma das situações mais frustrantes para qualquer paciente. A sensação de desamparo é grande, e muitos acabam aceitando a recusa sem contestar.

Mas o que a maioria não sabe é que tanto o Código de Defesa do Consumidor (CDC) quanto a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) oferecem instrumentos legais para enfrentar uma cobertura negada em plano de saúde.

Neste artigo, vamos analisar os três erros mais comuns cometidos por usuários quando a operadora nega a cobertura e explicar como agir corretamente para proteger seus direitos.

O direito à saúde suplementar

O direito à saúde está garantido na Constituição Federal. A saúde suplementar, oferecida pelos planos de saúde, é regulada pela Lei 9.656/98 e fiscalizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Além disso, o CDC se aplica aos contratos de plano de saúde, reforçando a proteção ao consumidor. Ou seja, quando ocorre uma cobertura negada em plano de saúde, o usuário não está desamparado.

Ainda assim, muitas pessoas cometem erros graves ao lidar com essa situação — erros que podem comprometer a recuperação de um direito legítimo.

Erro 1: Aceitar a negativa sem questionar

O primeiro erro cometido pelos usuários é aceitar a recusa da operadora como definitiva. Muitas vezes, a justificativa é de que o procedimento não está no rol da ANS ou que não consta no contrato, ocasionando a cobertura negada em plano de saúde.

Contudo, segundo a Lei dos Planos de Saúde, a operadora é obrigada a garantir cobertura mínima, mas o rol da ANS é apenas uma referência básica, e não pode ser interpretado de forma totalmente limitadora. O STF e o STJ já decidiram que, em situações específicas, é possível exigir tratamentos fora do rol, desde que haja recomendação médica e respaldo científico.

O CDC também protege o consumidor contra cláusulas abusivas, especialmente aquelas que restringem direitos de forma desproporcional (art. 51).

Portanto, o usuário que aceita a negativa sem contestar perde a chance de obter judicialmente o que é seu por direito.

Como evitar esse erro?

  • Solicite que a operadora apresente a negativa por escrito, com justificativa legal e técnica.
  • Guarde todos os documentos médicos, receitas e laudos.
  • Pesquise decisões judiciais semelhantes — muitas delas garantem a cobertura negada em plano de saúde.

Erro 2: Não registrar reclamação formal

Outro erro comum é deixar de formalizar reclamação junto aos órgãos de defesa. Muitos usuários apenas ligam para o plano de saúde, recebem uma resposta negativa e param por aí.

O problema é que, sem formalização, não há prova da recusa. E, sem prova, é difícil obter êxito em uma ação judicial.

Segundo a Lei 9.656/98, a operadora deve responder às demandas do consumidor de forma transparente. O CDC, em seus artigos 6º e 22, garante o direito à informação clara e o dever de prestação de serviço adequado.

Ao deixar de registrar reclamação, o consumidor abre mão de um instrumento poderoso para contestar a cobertura negada em plano de saúde.

Como agir corretamente?

  • Solicite protocolo de atendimento quando falar com a operadora.
  • Registre reclamação no site da ANS ou no Procon.
  • Guarde prints, e-mails e comprovantes de protocolo da cobertura negada em plano de saúde.

Essas medidas demonstram ao Judiciário que houve tentativa de solução administrativa antes da ação judicial.

Erro 3: Não buscar orientação especializada

O terceiro erro é acreditar que basta insistir sozinho para resolver o problema. Embora existam mecanismos administrativos, muitos casos de cobertura negada em plano de saúde só são resolvidos na Justiça.

A negativa pode se dar em tratamentos de alto custo, cirurgias urgentes, medicamentos importados ou terapias inovadoras. Nesses casos, o consumidor precisa de uma defesa técnica e fundamentada.

O CDC assegura ao consumidor proteção contra práticas abusivas, e a Lei dos Planos de Saúde prevê prazos para atendimento e cobertura. Quando esses dispositivos não são cumpridos, cabe ação judicial, muitas vezes com pedido de liminar.

Sem orientação adequada, o usuário corre o risco de perder prazos, não reunir documentos ou não demonstrar a urgência.

Como corrigir esse erro?

  • Procure profissionais que conheçam o direito à saúde suplementar.
  • Reúna provas médicas e protocole rapidamente a ação.
  • Lembre-se: a Justiça pode determinar, em caráter liminar, a realização imediata do tratamento que teve a cobertura negada em plano de saúde.

O papel da ANS na regulação

A ANS tem papel central na regulação dos planos de saúde. Ela define o rol mínimo de coberturas e fiscaliza as operadoras. No entanto, mesmo que um tratamento não esteja listado, não significa que ele seja automaticamente ilegítimo.

O usuário precisa entender que a cobertura negada em plano de saúde deve ser analisada dentro do contexto da necessidade médica e das normas de proteção ao consumidor.

Como se proteger contra abusos

Para evitar cair nos três erros, siga estas orientações:

  1. Sempre exija negativa por escrito;
  2. Documente todos os contatos com a operadora;
  3. Acione a ANS e o Procon em caso de recusa;
  4. Conheça seus direitos no CDC e na Lei dos Planos de Saúde;
  5. Busque apoio jurídico especializado em caso de negativa abusiva.

Conclusão

A recusa de cobertura é um dos maiores conflitos entre usuários e operadoras. A boa notícia é que o consumidor não está desamparado. Tanto o Código de Defesa do Consumidor quanto a Lei dos Planos de Saúde oferecem mecanismos de proteção.

Os três erros mais comuns — aceitar a negativa sem questionar, não registrar reclamação formal e não buscar orientação especializada — podem custar caro ao paciente.

A melhor forma de enfrentar uma cobertura negada em plano de saúde é agir com informação, estratégia e segurança. O direito à saúde é fundamental, e o conhecimento é a primeira ferramenta para garanti-lo.

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