Assistência Material em Atrasos de Voos: Seus Direitos

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Índice

Atrasos de voos podem transformar a experiência prática e conveniente de viajar de avião em um cenário de desconforto e transtornos. Nesses momentos, é fundamental que você, como passageiro, esteja ciente dos seus direitos e saiba como exigir o que lhe é devido. Neste artigo, abordaremos detalhadamente os tipos de assistência material que as companhias aéreas são obrigadas a oferecer em caso de atraso de voo, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

Entendendo Seus Direitos

Atrasos de voo são, infelizmente, uma ocorrência relativamente comum. As razões podem variar, desde condições climáticas desfavoráveis até problemas técnicos na aeronave. Seja qual for o motivo, você, como consumidor, possui direitos que devem ser respeitados. A legislação brasileira oferece uma série de proteções que garantem que você receba o suporte necessário enquanto aguarda pela decolagem do seu voo.

Tanto o Código de Defesa do Consumidor quanto a Resolução 400 da ANAC estabelecem obrigações específicas para as companhias aéreas em casos de atrasos de voos. É essencial conhecer essas normas para que você possa exigir a assistência adequada e evitar maiores inconvenientes.

1. A Resolução 400 da ANAC: O que Diz a Lei?

A Resolução 400 da ANAC, publicada em 2016, regula as condições gerais de transporte aéreo no Brasil. Esta resolução estabelece os direitos e deveres tanto dos passageiros quanto das companhias aéreas. Um dos pontos mais importantes da resolução diz respeito às obrigações das empresas em oferecer assistência material em caso de atrasos de voos.

A assistência material é composta por medidas que visam minimizar o desconforto do passageiro durante o período de espera. Essa assistência varia conforme o tempo de atrasos de voos, e é obrigatória em todas as situações em que o atraso seja de responsabilidade da companhia aérea, seja por problemas operacionais, técnicos ou climáticos.

2. Assistência Material: Quando e Como é Oferecida?

A assistência material é oferecida de forma escalonada, dependendo da duração do atraso. Abaixo, vamos detalhar cada um desses níveis de assistência, conforme estabelecido pela Resolução 400 da ANAC:

a) Atraso de 1 Hora: Comunicação

A partir de atrasos de voos de uma hora, a companhia aérea já é obrigada a fornecer meios de comunicação aos passageiros, conforme o artigo 14, inciso I da Resolução 400 da ANAC. Isso inclui acesso a telefone, internet ou outros meios eletrônicos para que você possa informar a situação a seus familiares, amigos ou colegas de trabalho.

Este é um direito básico, mas crucial, especialmente se você precisa reorganizar compromissos ou avisar sobre a mudança de horário. Muitas companhias oferecem vouchers para ligação ou acesso à internet em seus balcões de atendimento. Não hesite em solicitar esse serviço.

b) Atraso de 2 Horas: Alimentação

Quando atrasos de voos ultrapassam duas horas, a companhia aérea deve providenciar alimentação adequada aos passageiros, como previsto no artigo 14, inciso II da Resolução 400 da ANAC. Essa assistência pode ser fornecida através de vouchers para consumo em restaurantes do aeroporto ou através da distribuição de lanches e bebidas.

É importante notar que o tipo de alimentação oferecida deve ser compatível com o horário e a duração do atraso. Em algumas situações, você pode solicitar um voucher para um restaurante específico, caso tenha necessidades alimentares especiais, como intolerâncias ou alergias.

c) Atraso de 4 Horas: Hospedagem e Transporte

Se os atrasos de voos for superior a quatro horas, e o próximo voo só ocorrer no dia seguinte, a companhia aérea deve oferecer hospedagem aos passageiros, como estabelecido no artigo 14, inciso III da Resolução 400 da ANAC. Além disso, o transporte entre o aeroporto e o hotel deve ser disponibilizado, sem custos adicionais.

Caso você esteja na cidade onde reside, a empresa deve oferecer o transporte de ida e volta para sua casa. É importante que o passageiro fique atento à comunicação da companhia aérea, que geralmente ocorre por meio de avisos sonoros, mensagens no celular ou informações nos balcões de atendimento.

Se você optar por não aceitar a hospedagem oferecida e quiser escolher um hotel de sua preferência, lembre-se de guardar todos os comprovantes de despesas para posteriormente solicitar o reembolso à companhia aérea.

3. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e Seus Direitos

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é uma ferramenta poderosa para proteger os direitos dos passageiros em situações de atrasos de voos. A lei brasileira reconhece o passageiro como consumidor e a companhia aérea como fornecedora de serviços, o que coloca a relação entre ambos sob a proteção do CDC.

a) Direito à Informação Clara e Adequada

Um dos principais direitos assegurados pelo CDC é o direito à informação, conforme o artigo 6º, inciso III. As companhias aéreas são obrigadas a informar claramente os motivos do atraso, bem como as alternativas de reacomodação ou reembolso disponíveis. A falta de informação adequada pode configurar uma violação dos seus direitos como consumidor.

b) Direito à Reparação de Danos

Caso o atraso cause prejuízos materiais ou morais, como a perda de um compromisso importante ou de uma conexão, o CDC garante ao consumidor o direito de buscar reparação, conforme previsto nos artigos 6º, inciso VI e 14 do CDC. Isso pode ser feito através de um acordo com a companhia aérea ou, se necessário, por meio de uma ação judicial.

c) Cancelamento ou Alteração da Viagem

Em caso de atrasos de voos superiores a quatro horas ou se houver cancelamento do voo, o CDC assegura o direito ao reembolso integral do bilhete ou a reacomodação em outro voo, conforme o artigo 12 da Resolução 400 da ANAC e o artigo 20 do CDC. Esse reembolso deve incluir todas as taxas pagas e pode ser solicitado no próprio aeroporto ou posteriormente, através do serviço de atendimento ao cliente da companhia.

4. Como Proceder em Caso de Atraso?

Quando ocorrer atrasos de voos, é fundamental que você mantenha a calma e tome as seguintes medidas:

a) Procure o Atendimento da Companhia Aérea

Dirija-se ao balcão de atendimento da companhia aérea assim que for informado sobre atrasos de voos. Exija que os seus direitos sejam cumpridos de acordo com a duração do atraso. Guarde todos os documentos fornecidos pela companhia, como vouchers de alimentação, hospedagem e transporte, pois eles podem ser necessários em caso de uma eventual reclamação.

b) Registre a Ocorrência

Anote o horário de cada comunicado feito pela companhia aérea e, se possível, tire fotos das telas de informações no aeroporto que mostram atrasos do voos. Esses registros serão úteis se você precisar comprovar o tempo de espera ou se houver necessidade de buscar reparação por danos.

c) Reclame seus Direitos

Se a companhia aérea não fornecer a assistência material devida ou se você se sentir prejudicado, pode reclamar diretamente nos canais de atendimento ao cliente da empresa. Além disso, você pode registrar uma queixa na ANAC, que fiscaliza o cumprimento das normas, ou recorrer ao Procon da sua cidade.

Em casos mais graves, onde houve um prejuízo significativo, é possível buscar a reparação por meio de uma ação judicial, com o apoio de um advogado especializado em direito do consumidor.

5. Dicas para Evitar Problemas com Atrasos de Voos

Embora os atrasos de voos possam ser imprevisíveis, há algumas medidas que você pode tomar para minimizar os impactos:

  • Escolha Voos Diretos: Sempre que possível, opte por voos diretos, que têm menos chance de sofrer atrasos causados por conexões.
  • Monitore seu Voo: Utilize aplicativos de monitoramento de voos ou os próprios canais da companhia aérea para verificar o status do seu voo antes de sair de casa.
  • Tenha um Plano B: Se possível, tenha um plano alternativo, como voos de outras companhias ou rotas diferentes, caso seu voo seja cancelado ou significativamente atrasado.
  • Chegue Cedo ao Aeroporto: Estar no aeroporto com antecedência te dá mais opções para lidar com imprevistos, como remarcar voos ou reacomodar-se em outras rotas.
  • Conheça Seus Direitos: Manter-se informado sobre seus direitos é a melhor forma de garantir que eles sejam respeitados.

6. Faça Valer Seus Direitos

Os atrasos de voos são situações que podem ocorrer em qualquer viagem, mas estar bem informado e preparado faz toda a diferença. Saber quais são os seus direitos e como exigi-los é fundamental para que você receba a assistência necessária e tenha o menor transtorno possível.

O Código de Defesa do Consumidor e a Resolução 400 da ANAC são as suas principais ferramentas na defesa dos seus direitos como passageiro. Portanto, em caso de atrasos de voos, não hesite em buscar o suporte necessário e, se necessário, faça valer os seus direitos por meio das entidades competentes.

Lembre-se: como passageiro, você não está desamparado. Exija o que é justo e evite que o seu conforto e a sua segurança sejam comprometidos por falhas no serviço aéreo.

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