Perda de Tempo Pode Ser Indenizada

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Considerações sobre Perda de Tempo

A perda de tempo é um grande mal que atinge o consumidor. Antes de mais nada, é irritante adquirir um produto ou serviço e este apresentar problemas que comprometam seu uso.

Além disso, é torturante para o consumidor ter que perder tempo tendo que resolver um problema que ele não causou.

O consumidor agora se encontra amparado nesse sentido. Decisões judiciais recentes têm condenado fornecedores que causam perda de tempo por problemas por eles causados.

Desvio Produtivo

O nome técnico dado a isso é desvio produtivo, situação que ganhou visibilidade e não pode ser mais tolerado. O desvio produtivo é, inegavelmente, algo simples de se detectar e combater. Ela ocorre quando o fornecedor cria um problema e não o resolve, deixando para o consumidor essa tarefa, causando perda de tempo.

Para evitar prejuízos, o consumidor é obrigado, desse modo, a desperdiçar o seu valioso tempo. E isso tudo para tentar resolver problemas de consumo causados, antes de tudo, pelo fornecedor.

Isso obriga o consumidor, sobretudo, a renunciar a atividade essenciais como o trabalho, o estudo, o descanso e o lazer. Dessa maneira, esse tempo perdido e a omissão do fornecedor em providenciar a solução não tem como ser restituído!

Repercussões

Exatamente por isso, o desvio produtivo não pode ser banalizado como dissabores, percalços ou mero aborrecimento. A responsabilidade do fornecedor é, acima de tudo, flagrante e já havia passado da hora desse reconhecimento.

Foi penoso e custoso, mas nossos tribunais hoje finalmente reconhecem que não se pode tolerar a conduta do fornecedor nesses casos. Quer pelo produto que vende, quer pelo serviço que presta, o fornecedor tem o deves de solucionar os problemas por eles causados.

Assim, pode o consumidor vítima dessa prática buscar uma justa indenização. Dessa forma, é possível prevenir que nunca mais se pratiquem essas condutas abusivas contra quem quer que seja.


Fonte:

STJ, AREsp 1260458/SP

Foto de Rui Licinio Filho

Rui Licinio Filho

Advogado e Sócio do Escritório Licínio & Rodrigues Advogados Associados. Mestre em Direito da Saúde pela Universidade Santa Cecília. Especialista em Direito Civil e Direito do Consumidor pela JusPodivm/Faculdade de Direito da Bahia. Especialista em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Especialista em Docência do Ensino Superior pela Fundação Getúlio Vargas. Pós-Graduando em Direito Médico e da Saúde pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Bacharel em Direito pela Universidade Católica do Salvador. Vice-Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/Santos e Membro efetivo das Comissões de Direito Médico e da Saúde, Bioética e Marketing Jurídico da OAB/Santos. Autor dos Livros “Inaplicabilidade da Teoria da Reserva do Possível no Direito á Saúde” e “Plano de Saúde Falso Coletivo: Como Identificar Reajustes Abusivos e Defender Seus Direitos”. Coautor dos livros "Uso terapêutico da Cannabis: Aspectos Jurídico-Judiciais” e “Direito à Saúde da Criança e do Adolescente: A Primeira Fase da Vida”. Autor de artigos científicos na área de Direito da Saúde.

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