Direito do Paciente ao Prontuário Médico: Mitos e Verdades

Médico analisando direito do paciente ao prontuário médico em contexto ético.

Índice

O direito do paciente ao prontuário médico ocupa uma posição central na relação entre médico, paciente e instituições de saúde. Ele não é apenas um registro clínico: é documento técnico, ético e jurídico. Ainda assim, muitos profissionais da saúde convivem com dúvidas recorrentes sobre o direito do paciente ao prontuário médico, seus limites e consequências práticas.

É comum ouvir afirmações como:
“o prontuário é do hospital”,
“o paciente não pode levar cópia”,
“entregar o prontuário gera risco jurídico”.

Essas ideias, embora disseminadas, nem sempre refletem a realidade jurídica. Neste artigo, vamos analisar mitos e verdades sobre o direito do paciente ao prontuário médico, explicando o que a legislação, a ética médica e a jurisprudência determinam — e como o médico pode se proteger.

O que é o prontuário médico sob a ótica jurídica?

O prontuário médico é um conjunto organizado de informações que registra todo o atendimento prestado ao paciente: anamnese, exames, diagnósticos, prescrições, evoluções, procedimentos e orientações.

Do ponto de vista jurídico, ele cumpre três funções principais:

  1. Assistencial – garante continuidade e qualidade do cuidado;
  2. Ética – demonstra observância às normas técnicas e profissionais;
  3. Probatória – serve como meio de prova em processos administrativos e judiciais.

Por isso, qualquer discussão sobre o direito do paciente ao prontuário médico precisa considerar que ele não é um documento simples, mas um elemento sensível da prática médica.

O prontuário é do médico, do hospital ou do paciente?

Esse é um dos pontos mais confusos — e onde surgem muitos mitos.

A guarda do prontuário

A guarda do prontuário é, em regra:

  • Do médico, quando atua de forma autônoma;
  • Da instituição de saúde, quando o atendimento ocorre em hospitais ou clínicas.

Ou seja, o prontuário não é “propriedade” do paciente, no sentido patrimonial.

O conteúdo pertence a quem?

Aqui está a distinção essencial: Embora a guarda seja do médico ou da instituição, as informações contidas no prontuário dizem respeito ao paciente.

É exatamente por isso que existe o direito do paciente ao prontuário médico, especialmente ao acesso às informações ali registradas.

👉 Esse ponto é crucial: guardar não é o mesmo que ser dono do conteúdo.

Direito do paciente ao prontuário médico: o que diz a lei?

O direito do paciente ao prontuário médico é reconhecido em diferentes normas do ordenamento jurídico brasileiro.

Constituição Federal

A Constituição garante:

  • Direito à informação;
  • Direito à dignidade da pessoa humana;
  • Direito à autodeterminação informativa.

Esses princípios fundamentam o acesso do paciente aos dados sobre sua própria saúde.

Código de Ética Médica

O Código de Ética Médica é claro ao estabelecer que:

  • O médico deve garantir ao paciente acesso às informações sobre seu estado de saúde;
  • É vedado negar cópia do prontuário quando solicitada pelo paciente ou seu representante legal.

Ou seja, o direito do paciente ao prontuário médico é também um dever ético do médico.

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

A LGPD trouxe ainda mais clareza ao tema.

Dados de saúde são considerados dados pessoais sensíveis, e o titular desses dados é o paciente. Assim, ele tem direito a:

  • Confirmar a existência do tratamento de dados;
  • Acessar os dados;
  • Solicitar cópias.

Isso reforça, de forma inequívoca, o direito do paciente ao prontuário médico.

Mito 1: “O paciente não pode pedir o prontuário”

Mito.

O paciente pode, sim, solicitar acesso ao prontuário médico, inclusive por escrito. Esse direito não depende de justificativa e não exige autorização judicial.

Negar o acesso pode gerar:

  • Processo ético-disciplinar;
  • Responsabilização civil;
  • Questionamentos administrativos.

Mito 2: “Entregar o prontuário sempre prejudica o médico”

Mito.

Na prática, ocorre exatamente o oposto em muitos casos.

Quando o prontuário está:

  • Completo,
  • Legível,
  • Cronologicamente organizado,

ele se torna um dos principais instrumentos de defesa do médico.

👉 O problema não é entregar o prontuário, mas ter um prontuário mal feito.

Verdade: o prontuário pode ser decisivo em processos

Em sindicâncias no CRM, ações judiciais por responsabilidade médica ou demandas cíveis, o prontuário costuma ser a primeira prova analisada.

Ele demonstra:

  • Conduta técnica;
  • Adequação aos protocolos;
  • Comunicação com o paciente;
  • Consentimentos obtidos.

Por isso, compreender o direito do paciente ao prontuário médico é também compreender como se proteger juridicamente.

O paciente pode levar o prontuário original?

Não.

Aqui está um ponto importante.

O paciente tem direito à cópia do prontuário, mas não ao original. O documento original deve permanecer sob guarda do médico ou da instituição.

O fornecimento ocorre, em regra, por meio de:

  • Cópia física;
  • Cópia digital;
  • Acesso eletrônico.

Essa distinção evita perda, adulteração ou extravio do documento.

O médico pode cobrar pela cópia do prontuário?

Essa é uma dúvida recorrente.

De forma geral:

  • Não se pode cobrar pelo direito de acesso;
  • Pode haver cobrança razoável apenas pelos custos materiais da reprodução, quando existentes.

A cobrança não pode ser abusiva nem usada como obstáculo ao exercício do direito do paciente ao prontuário médico.

Em quais situações o acesso pode ser limitado?

Embora amplo, o direito do paciente ao prontuário médico não é absoluto.

Situações específicas:

  1. Risco à saúde mental do paciente
    Em casos excepcionais, o médico pode avaliar que o acesso direto cause dano psicológico relevante. Ainda assim, o acesso costuma ser feito por representante ou profissional intermediário.
  2. Terceiros envolvidos
    Informações de terceiros devem ser protegidas, respeitando sigilo e privacidade.
  3. Óbito do paciente
    O acesso passa aos herdeiros ou representantes legais, observadas regras específicas.

Essas exceções devem ser analisadas com cautela e, preferencialmente, com orientação jurídica.

Prontuário eletrônico e o direito do paciente

Com a digitalização, o direito do paciente ao prontuário médico se estendeu ao ambiente eletrônico.

O paciente pode solicitar:

  • Acesso ao prontuário eletrônico;
  • Cópias digitais;
  • Informações sobre armazenamento e segurança dos dados.

Para o médico, isso exige atenção redobrada com:

  • Sistemas utilizados;
  • Controle de acessos;
  • Registro de alterações.

O prontuário como ferramenta de prevenção jurídica

Mais do que uma obrigação, o prontuário é uma ferramenta preventiva.

Um prontuário bem elaborado:

  • Reduz conflitos;
  • Evita interpretações equivocadas;
  • Facilita esclarecimentos administrativos;
  • Fortalece a defesa técnica.

Por isso, discutir o direito do paciente ao prontuário médico não deve ser visto como ameaça, mas como parte da boa prática profissional.

Principais erros cometidos pelos médicos

Alguns erros recorrentes aumentam riscos desnecessários:

  • Registros genéricos ou incompletos;
  • Anotações ilegíveis;
  • Falta de data, horário ou identificação;
  • Ausência de consentimentos documentados;
  • Alterações posteriores sem justificativa.

Esses pontos costumam pesar negativamente em processos.

Direito do paciente ao prontuário médico e o CRM

Nos Conselhos Regionais de Medicina, a negativa de acesso ao prontuário é frequentemente apontada como infração ética.

Mesmo quando não há erro assistencial, a conduta administrativa inadequada pode gerar sanções.

👉 Isso reforça a importância de alinhar prática médica, ética e conhecimento jurídico.

Conclusão

O direito do paciente ao prontuário médico é um direito consolidado no ordenamento jurídico brasileiro. Ele não deve ser encarado como um risco automático ao médico, mas como parte da transparência e da boa prática profissional.

Os maiores problemas não surgem da entrega do prontuário, mas da falta de preparo preventivo, da desorganização documental e da ausência de orientação adequada.

Conhecimento jurídico não substitui a medicina, mas protege quem a exerce.

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