Cirurgia Plástica e a Mitigação da Obrigação de Resultado

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Índice

Introdução

A cirurgia plástica, diferente de outros ramos da medicina, enfrenta uma questão jurídica: ser vinculada a uma obrigação de resultado. Isso significa que os cirurgiões plásticos são julgados não pelo esforço ou pela técnica empregada, mas pelo resultado estético obtido. Essa perspectiva cria um ambiente onde o profissional pode se tornar responsável mesmo quando atuou conforme as melhores práticas médicas. Este artigo explora a importância de mitigar essa obrigação, considerando tanto aspectos legais quanto éticos.

O Conceito de Obrigação de Resultado

Na maioria das áreas da medicina, a obrigação do profissional é de meio, ou seja, ele deve empregar todos os recursos e conhecimentos disponíveis para tratar o paciente. Na cirurgia plástica, porém, espera-se um resultado específico, geralmente estético. Essa expectativa pode ser problemática, pois o resultado final pode ser influenciado por fatores além do controle do cirurgião, como a cicatrização individual e a resposta da fisiologia do paciente.

Problemas Advindos da Obrigação de Resultado

  1. Subjetividade da Satisfação do Paciente: A percepção de sucesso em uma cirurgia plástica é altamente subjetiva. Um paciente pode não ficar satisfeito com o resultado por razões estéticas pessoais, mesmo que o procedimento tenha sido tecnicamente perfeito.
  2. Riscos de Litígios: A insatisfação com resultados subjetivos pode levar a um aumento de processos judiciais contra os cirurgiões plásticos, que muitas vezes são acusados de imperícia ou negligência sem que haja uma falha técnica.

Mitigação da Obrigação de Resultado

A mitigação dessa obrigação pode ocorrer através de diversos meios:

  1. Informação e Consentimento: Um consentimento informado detalhado é crucial. O cirurgião deve esclarecer todas as possíveis variações de resultado, enfatizando que alguns aspectos não podem ser totalmente controlados.
  2. Documentação Completa: Manter um registro minucioso de todas as consultas, procedimentos e comunicações com o paciente ajuda a demonstrar que todas as medidas foram tomadas para alcançar o melhor resultado possível.
  3. Pós-operatório Cuidadoso: Um acompanhamento pós-operatório rigoroso é fundamental. Orientações claras e suporte contínuo podem minimizar complicações e melhorar a satisfação do paciente. É importante que o paciente compreenda que o pós-operatório é uma fase crucial para o sucesso do procedimento.
  4. Atualização e Formação Contínua: Os profissionais da cirurgia plástica devem estar sempre atualizados com as melhores práticas e novas tecnologias para garantir que estão oferecendo o melhor tratamento disponível.
  5. Legislação e Regulamentação: Propor mudanças legislativas que reconheçam a natureza peculiar da cirurgia plástica pode ajudar a redefinir a obrigação dos cirurgiões, alinhando-a mais de perto com a obrigação de meio.

Aspectos Éticos e o Código de Ética Médica

De acordo com o Código de Ética Médica, o médico deve atuar com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional, sem prometer resultados específicos quando isso não for possível garantir, pois é vedado ao médico “subordinar os honorários ao resultado do tratamento ou à cura do paciente“​​, o que reforça a ideia de que o esforço e a técnica empregada devem ser o foco, e não apenas o resultado estético.

A Posição Contraditória do STJ

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) evidencia uma posição contraditória em relação à obrigação de resultado na cirurgia plástica. Em um julgamento, o STJ decidiu que “a cirurgia plástica estética é obrigação de resultado, uma vez que o objetivo do paciente é justamente melhorar sua aparência, comprometendo-se o cirurgião a proporcionar-lhe o resultado pretendido” (AREsp 328110). No entanto, em outro caso, o mesmo tribunal negou o pedido de indenização de uma paciente insatisfeita com o implante de silicone, justificando que “o descontentamento do resultado idealizado decorreu de complicações inerentes à própria condição pessoal da paciente” (REsp 1442438).

Essas decisões demonstram a necessidade de mitigar a obrigação de resultado. Cada indivíduo tem uma fisiologia única e reconhecer que fatores como a condição da pele e do tecido mamário podem afetar o resultado final reforça a importância de um entendimento mais realista e menos rígido sobre as expectativas dos procedimentos estéticos. Essa mitigação protege não apenas os cirurgiões de litígios injustos, mas também proporciona aos pacientes uma visão mais equilibrada e informada dos possíveis resultados.

Conclusão

A mitigação da obrigação de resultado na cirurgia plástica é essencial para equilibrar as expectativas dos pacientes com a realidade técnica e ética dos procedimentos médicos. Ao redefinir essa obrigação, é protegida não apenas os profissionais, mas também asseguramos uma prática mais justa e alinhada com os princípios éticos da medicina. Cirurgiões plásticos devem ser julgados pelo cuidado e competência com que realizam seus procedimentos, e não apenas pelo resultado final, que pode ser influenciado por uma série de fatores além de seu controle. Além disso, um acompanhamento pós-operatório eficaz é vital para assegurar a qualidade do resultado e a satisfação do paciente.

Se você é um cirurgião plástico ou um profissional da área jurídica, é crucial que esteja atento às mudanças legislativas e busque sempre se atualizar. Advogados especialistas podem auxiliar na elaboração de contratos e documentos de consentimento que protejam tanto o profissional quanto o paciente. Juntos, podemos trabalhar para um ambiente médico mais justo e seguro na cirurgia plástica.

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