4 Estratégias Essenciais para Evitar Ações de Responsabilidade Civil Contra Cirurgiões Plásticos

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Índice

A responsabilidade civil contra cirurgiões plásticos envolve uma série de desafios, principalmente devido à natureza dos procedimentos estéticos e às expectativas dos pacientes. Embora o cirurgião plástico tenha obrigação de resultado, isso não implica que esteja isento de direitos e defesas. Ao compreender os limites dessa responsabilidade e as boas práticas jurídicas e médicas, é possível evitar condenações injustas.

Os Tribunais Estaduais em decisões recentes, tem consolidado importantes diretrizes relacionadas à responsabilidade civil contra cirurgiões plásticos, especialmente no que diz respeito à liberdade do cirurgião de recusar procedimentos quando houver justificativas adequadas. Essas jurisprudências são essenciais para orientar a atuação dos profissionais da área.

O que é a Responsabilidade Civil Médica?

A responsabilidade civil contra cirurgiões plásticos é a obrigação que esses profissionais de saúde têm de reparar os danos causados ao paciente, caso fique comprovado erro, negligência ou imprudência. Nos casos de cirurgia plástica, que é considerada uma obrigação de resultado, o cirurgião deve alcançar o resultado estético prometido ao paciente, salvo quando houver fatores que justifiquem o insucesso ou a não realização do procedimento.

A responsabilidade civil contra cirurgiões plásticos envolve, muitas vezes, a análise de situações em que o médico precisa tomar decisões delicadas, como a recusa de realizar um procedimento solicitado pelo paciente. Essa recusa pode ser justificada por diversos fatores, como a avaliação de instabilidade emocional ou expectativas irreais por parte do paciente. Nessas circunstâncias, o cirurgião plástico pode exercer seu direito de negar a realização da cirurgia, desde que esteja fundamentado em critérios éticos e profissionais, conforme previsto no Código de Ética Médica, que autoriza o médico a recusar procedimentos que contrariem sua consciência.

Direitos do Cirurgião Plástico

Em uma ação de responsabilidade civil contra cirurgiões plásticos, é importante que o médico conheça seus direitos para uma defesa eficaz. Esses direitos incluem:

  1. Direito à Recusa Justificada: O Código de Ética Médica permite que o cirurgião plástico se recuse a realizar um procedimento, desde que existam motivos justificáveis, como a falta de uma boa relação médico-paciente ou a percepção de expectativas irreais por parte do paciente​.
  2. Direito à Presunção de Inocência: Até que o erro seja provado, o médico é presumido inocente. Nas ações de responsabilidade civil contra cirurgiões plásticos, o ônus da prova cabe ao paciente, que deve demonstrar que houve erro, imprudência ou negligência por parte do profissional.
  3. Consentimento Informado: Um dos elementos mais importantes de defesa em casos de responsabilidade civil contra cirurgiões plásticos é o consentimento informado. O cirurgião deve garantir que o paciente assine um termo que explique de forma clara os riscos, os benefícios e as possíveis complicações do procedimento. A jurisprudência reforça que a ausência do consentimento informado pode aumentar as chances de condenação, enquanto sua existência e clareza protegem o cirurgião de alegações de surpresa ou desinformação..
  4. Exames e Avaliações Complementares: O médico tem o direito e o dever de solicitar exames e fazer todas as avaliações necessárias para garantir a segurança do procedimento. No caso julgado pelo TJSP, o cirurgião solicitou exames e ainda assim optou por não realizar a cirurgia, com base em suas percepções sobre a condição psicológica da paciente​.

Como se Eximir de Ações de Responsabilidade Civil

Existem várias medidas preventivas que o cirurgião plástico pode adotar para se proteger de ações judiciais de responsabilidade civil contra cirurgiões plásticos. Aqui estão algumas práticas recomendadas:

  1. Documentação Adequada: É fundamental que o cirurgião mantenha um registro detalhado de todas as interações com o paciente, incluindo consultas, exames e resultados. Isso não apenas protege o médico em caso de litígio, mas também demonstra o cuidado e a diligência no tratamento.
  2. Consentimento Informado: O termo de consentimento informado deve ser utilizado em todas as cirurgias plásticas, explicando claramente os riscos e as expectativas realistas. Como visto na jurisprudência do TJSP, o consentimento informado é uma das principais defesas do médico contra alegações de responsabilidade.
  3. Perícia Médica Adequada: Em processos de responsabilidade civil médica, a perícia médica é um dos elementos mais importantes. O cirurgião deve sempre solicitar que a perícia seja realizada por profissionais especializados em cirurgia plástica, garantindo que as nuances desse tipo de procedimento sejam adequadamente consideradas.
  4. Recusa Justificada: Em casos onde o médico percebe que não será possível alcançar o resultado esperado ou que o paciente tem expectativas irreais, é seu direito recusar a realização do procedimento. Isso está claramente previsto no Código de Ética Médica e foi reforçado na decisão do TJSP, que reconheceu que o médico não é obrigado a realizar a cirurgia se houver justificativa plausível​​.

Jurisprudência Relevante

A análise de jurisprudências demonstra que os tribunais estão atentos à necessidade de balancear as expectativas dos pacientes com os direitos dos médicos em casos de responsabilidade civil contra cirurgiões plásticos. Em um caso julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo*, a corte confirmou que o cirurgião plástico agiu corretamente ao se recusar a realizar uma cirurgia de implante de próteses nos glúteos em uma paciente que, segundo ele, apresentava instabilidade emocional e expectativas irreais. A decisão do tribunal destaca a importância da relação médico-paciente e como a percepção de desequilíbrio emocional pode justificar a recusa do procedimento.

Outro ponto destacado pelo tribunal acerca da responsabilidade civil contra cirurgiões plásticos foi a obrigação de resultado imposta aos cirurgiões plásticos. Embora eles tenham a obrigação de alcançar o resultado prometido, isso não significa que sejam forçados a realizar um procedimento a qualquer custo. Se o cirurgião acredita que o resultado não será positivo ou que a relação de confiança com o paciente foi quebrada, ele pode se recusar a realizar a cirurgia sem que isso implique em responsabilidade civil​.

Conclusão

A responsabilidade civil contra cirurgiões plásticos é uma área delicada, onde a documentação cuidadosa, o consentimento informado e a análise criteriosa do estado do paciente são essenciais para evitar condenações injustas. O médico tem o direito de se recusar a realizar procedimentos quando identificar riscos, e a jurisprudência recente do TJSP reforça esse direito. O sucesso na defesa contra ações de responsabilidade civil está na adoção de boas práticas médicas e jurídicas.


*Apelação Cível nº 1091169-86.2016.8.26.0100, 6ª Câmara de Direito Privado, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Relator: Alexandre Marcondes, julgado em 30 de setembro de 2020​.

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