A escolha de um plano de saúde é, para muitos brasileiros, sinônimo de segurança e tranquilidade. No entanto, situações como descredenciamento de hospitais e negativa de cobertura de tratamentos em andamento ainda desafiam milhares de beneficiários. A jurisprudência mais recente reforça que o plano de saúde é obrigado a manter tratamento em hospital descredenciado quando há risco de interrupção terapêutica ou impossibilidade de transferência segura.
Este artigo vai detalhar o que diz a lei, o entendimento dos tribunais, os direitos do consumidor, os riscos da recusa do plano e, principalmente, como agir diante desse tipo de problema — sempre trazendo a palavra-chave plano de saúde é obrigado a manter tratamento em hospital descredenciado de forma orgânica, além das principais tags para busca.
O que significa o descredenciamento hospitalar?
O descredenciamento ocorre quando o hospital deixa de integrar a rede conveniada do plano de saúde. Isso pode acontecer por questões comerciais, administrativas ou de qualidade. O problema surge quando o paciente está em tratamento contínuo — principalmente em casos graves, como oncologia, UTI, terapias complexas ou recuperação pós-cirúrgica — e é surpreendido pela notícia de que a instituição não está mais vinculada ao convênio.
Nessas situações, o plano de saúde é obrigado a manter tratamento em hospital descredenciado até a conclusão do tratamento, se a transferência colocar em risco a vida, a saúde ou a recuperação do paciente. Essa é uma garantia prevista não só em normas regulatórias, mas também protegida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pela jurisprudência dos tribunais.
O que diz a Lei dos Planos de Saúde?
A Lei 9.656/98, que regula o setor, determina que a rede credenciada deve ser suficiente e compatível com a abrangência do contrato e a necessidade do usuário. Quando há descredenciamento de hospital ou clínica, o plano de saúde é obrigado a manter tratamento em hospital descredenciado até o fim da internação, ou providenciar alternativa equivalente, sem prejuízo para o paciente.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reforça esse entendimento em suas resoluções: a operadora só pode descredenciar um hospital se garantir a continuidade e a qualidade da assistência. Se não houver alternativa adequada e imediata, o tratamento em curso deve ser mantido.
CDC e proteção do consumidor
O Código de Defesa do Consumidor é claro: cláusulas abusivas e mudanças unilaterais que prejudiquem o consumidor são nulas. A saúde é um direito fundamental, e o plano de saúde é obrigado a manter tratamento em hospital descredenciado quando a troca colocar o usuário em desvantagem excessiva ou quando não houver rede equivalente disponível.
O artigo 6º do CDC garante a proteção da vida e da saúde, e o artigo 51 declara nulas as cláusulas que impliquem renúncia de direitos ou obrigações essenciais do fornecedor. A recusa em manter o tratamento, especialmente durante internações ou terapias críticas, fere o equilíbrio contratual.
Jurisprudência: o que dizem os tribunais
Os tribunais brasileiros têm consolidado o entendimento de que o plano de saúde é obrigado a manter tratamento em hospital descredenciado quando a transferência é inviável ou perigosa. A decisão do TJSP no processo nº 1000101-44.2025.8.26.0228 é emblemática: o paciente em estado grave não pode ser prejudicado por questões administrativas entre plano e hospital.
Em casos análogos, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o paciente em tratamento não pode ser removido sem consentimento, salvo se houver alternativa equivalente e segura. O direito à saúde e à continuidade da assistência prevalece sobre interesses econômicos das operadoras.
Por que planos de saúde descredenciam hospitais?
Entre os motivos que resultam em um hospital descredenciado, estão reajustes contratuais, desacordo sobre valores de procedimentos, metas de qualidade e reestruturação de rede. O problema, porém, é que essa relação comercial não pode interferir na continuidade do tratamento já iniciado. O paciente, que muitas vezes já criou vínculo com equipe e ambiente, não pode ser forçado a trocar de hospital abruptamente.
O impacto para o paciente
A interrupção de tratamento pode ser catastrófica: há risco de agravamento do quadro clínico, atraso na resposta terapêutica e sofrimento desnecessário. Além disso, pacientes vulneráveis (idosos, pessoas com deficiência, crianças, pacientes oncológicos) são os mais afetados. Por isso, a jurisprudência protege a assistência ininterrupta e a manutenção do tratamento mesmo em hospital descredenciado.
Documentação necessária e como agir
Se você ou um familiar enfrenta essa situação, siga este passo a passo:
- Solicite por escrito a justificativa do descredenciamento ao plano;
- Peça à equipe médica relatório detalhado da necessidade de continuidade no hospital atual;
- Protocole reclamação na ANS e no Procon, informando o risco de interrupção;
- Guarde todos os documentos, laudos, e protocolos de atendimento;
- Caso não haja solução rápida, procure um advogado especializado em direito à saúde.
Se necessário, ingresse com ação judicial com pedido de liminar para garantir a permanência no hospital até o fim do tratamento.
O papel da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar)
A ANS regula e fiscaliza as operadoras, garantindo que nenhum beneficiário seja prejudicado por alterações na rede credenciada. O plano de saúde é obrigado a manter tratamento em hospital descredenciado caso não ofereça alternativa segura e imediata, sob pena de sanções, multas e determinação de cobertura compulsória.
Conclusão
A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, confirmando que o plano de saúde é obrigado a manter tratamento em hospital descredenciado, fortalece a proteção do consumidor e garante a continuidade do atendimento mesmo diante de mudanças contratuais entre operadoras e hospitais. O direito à saúde é prioridade máxima e deve sempre prevalecer sobre questões administrativas ou financeiras.
Portanto, se você, familiar ou paciente estiver diante de um descredenciamento durante o tratamento, saiba que a legislação, o Código de Defesa do Consumidor, a Lei dos Planos de Saúde e a própria jurisprudência estão a seu favor. Documente tudo, busque seus direitos e, se necessário, recorra à Justiça para garantir atendimento digno, seguro e ininterrupto.