Migração: Planos de Saúde Devem Atender

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Sobre a Troca de Categoria nos Planos de Saúde

Uma das mais recentes práticas abusivas impostas pelas operadoras de planos de saúde aos consumidores diz respeito a migração. As maiores vítimas são, principalmente, os usuários dos planos de saúde coletivos por adesão. É natural que o usuário queira trocar a categoria de seu plano de saúde por outra mais barata. Isso é feito geralmente para pagar mensalidades mais baratas.

A causa disso, sobretudo, vem dos reajustes das mensalidades. Dependendo do aumento, o usuário passa a não ter mais condições de pagar esses novos valores. Dessa forma, visando diminuir os gastos e manter sua subsistência, muitos consumidores estão optando por trocar sua categoria de plano por outro mais em conta, o chamado downgrade.

Entretanto, as operadoras não vêm permitindo que isso ocorra. Sem nenhuma justificativa, elas se negam a fazer a realizar a migração solicitada pelo consumidor. Isso, portanto, acaba obrigando-o a continuar no plano original ou cancelar seu pano de saúde. O mais absurdo é que as operadoras chegam a negar inclusive o upgrade, ou seja, a mudança do plano para um nível superior. Essa conduta vem sendo considerada abusiva pelo Poder Judiciário, que vem dando as primeiras decisões nesse sentido.

Entendimento Legal Sobre o Tema

O contrato assinado entre a operadora e o usuário permite a mudança de categoria, desde que seja para uma superior, ou seja, mais cara. Todavia, quando o consumidor deseja pagar menos, o faz não por opção, e sim por necessidade. Ele o faz sabendo que terá de diminuir o padrão e a quantidade de hospitais, clínicas e laboratórios colocados à disposição. Mesmo assim, o plano de saúde impede a migração.

O objetivo, em suma, não é prestar serviço à saúde em troca de remuneração, mas sim sugar do consumidor a maior quantidade possível que ele pode dispor por um plano de saúde. Além disso, caso opte por sair do plano, o consumidor teria que se sujeitar a novos prazos de carência. Diante dessa atitude predatória, os juízes têm entendido pela abusividade dos planos de saúde em não permitir o consumidor migrar para um plano inferior. Além disso, há ainda a determinação de que isso seja feito e sem a necessidade de cumprimento de novos prazos de carência.

Caso a operadora insista em negar o pedido de downgrade ou upgrade do plano de saúde, o consumidor poderá dar entrada em uma ação para que isso ocorra. Nela, é possível solicitar uma liminar, onde o juiz pode determinar a mudança antes de proferir a sentença. Para saber de mais abusos cometidos pelos planos de saúde, clique aqui.

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Rui Licinio Filho

Advogado e Sócio do Escritório Licínio & Rodrigues Advogados Associados. Mestre em Direito da Saúde pela Universidade Santa Cecília. Especialista em Direito Civil e Direito do Consumidor pela JusPodivm/Faculdade de Direito da Bahia. Especialista em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Especialista em Docência do Ensino Superior pela Fundação Getúlio Vargas. Pós-Graduando em Direito Médico e da Saúde pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Bacharel em Direito pela Universidade Católica do Salvador. Vice-Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/Santos e Membro efetivo das Comissões de Direito Médico e da Saúde, Bioética e Marketing Jurídico da OAB/Santos. Autor dos Livros “Inaplicabilidade da Teoria da Reserva do Possível no Direito á Saúde” e “Plano de Saúde Falso Coletivo: Como Identificar Reajustes Abusivos e Defender Seus Direitos”. Coautor dos livros "Uso terapêutico da Cannabis: Aspectos Jurídico-Judiciais” e “Direito à Saúde da Criança e do Adolescente: A Primeira Fase da Vida”. Autor de artigos científicos na área de Direito da Saúde.

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