Nova Regra da ANS: Negativa de Cobertura só com Justificativa por Escrito

Documento em mãos de paciente com negativa de cobertura escrita por plano de saúde.

Índice

A relação entre consumidores e planos de saúde no Brasil sempre foi marcada por tensões, especialmente quando o assunto é a negativa de cobertura. Muitos beneficiários, ao precisarem de um procedimento essencial, se deparam com uma resposta negativa vaga ou, em alguns casos, nem recebem explicação formal.

Para corrigir essa falha e aumentar a transparência, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa nº 623/2024, que estabelece uma obrigação clara: toda negativa de cobertura deve ser informada por escrito e de forma clara ao beneficiário, independentemente de solicitação.

Neste artigo, vamos analisar em profundidade o impacto dessa nova regra, como ela se relaciona com a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998)e o Código de Defesa do Consumidor, quais direitos ela reforça e de que forma o consumidor pode agir diante de uma negativa injustificada.

O que muda com a Resolução Normativa nº 623/2024?

A partir de 2025, os planos de saúde estão obrigados a:

  1. Entregar ao beneficiário, por escrito ou meio eletrônico, a justificativa para qualquer negativa de cobertura, mesmo que ele não a tenha solicitado.
  2. A resposta deve indicar qual cláusula contratual ou dispositivo legal embasa a recusa.
  3. A justificativa deve ser clara, adequada e em linguagem acessível, evitando termos técnicos que dificultem a compreensão.
  4. Essa comunicação deve ser entregue dentro dos prazos previstos para análise das solicitações — que variam de imediato (urgência e emergência) até dez dias úteis (procedimentos eletivos de alta complexidade).

Essa medida fortalece o direito à informação, previsto no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e coíbe práticas abusivas de planos que, até então, muitas vezes utilizavam respostas genéricas como “em análise” ou “fora do rol da ANS” sem detalhar fundamentos.

A Lei dos Planos de Saúde e a obrigatoriedade de cobertura

A Lei nº 9.656/1998 já estabelecia parâmetros mínimos de cobertura e a fiscalização da ANS. O que faltava era a garantia de que o beneficiário tivesse acesso, de forma transparente, às razões de uma negativa de cobertura.

Com a nova resolução, a ANS não só reforça a proteção ao consumidor, como também:

  • Cria responsabilização direta da operadora, caso não entregue a justificativa dentro do prazo.
  • Garante ao consumidor um documento formal que pode ser usado em ações judiciais ou reclamações administrativas.
  • Reforça o papel do princípio da boa-fé contratual.

O Código de Defesa do Consumidor e a transparência

O CDC (Lei nº 8.078/1990) é claro: o consumidor tem direito à informação adequada e clara sobre produtos e serviços (art. 6º, III).

Aplicado ao setor de saúde suplementar, isso significa que:

  • Negativa de cobertura sem justificativa configura prática abusiva.
  • O consumidor não pode ser induzido a erro ou ter seu acesso à saúde dificultado por omissão de informações.
  • Caso o plano descumpra a regra, cabe indenização por danos morais e materiais, dependendo da situação.

Exemplos práticos: como funciona na vida real

Imagine três situações:

  1. Cirurgia de emergência: o hospital solicita autorização imediata. Se houver negativa, o plano deve entregar, em até poucas horas, documento escrito explicando os motivos.
  2. Tratamento contínuo de câncer: caso o plano negue a cobertura de um medicamento sob a justificativa de que é “off-label” ou “fora do rol”, deve apresentar a cláusula contratual ou norma da ANS que embasa a recusa.
  3. Exame eletivo: se o plano negar um exame preventivo, o beneficiário deve receber resposta escrita em até cinco dias úteis, fundamentada e clara.

O que o consumidor deve fazer diante da negativa?

  1. Exigir imediatamente o documento escrito – agora, um direito automático.
  2. Conferir a justificativa – verificar se há fundamento legal ou contratual.
  3. Registrar reclamação na ANS – pelo site ou telefone 0800 701 9656.
  4. Acionar o Procon – caso identifique prática abusiva.
  5. Buscar a Justiça – em situações de urgência ou quando a negativa coloca em risco a vida ou saúde do paciente.

A importância da prova documental

A grande inovação da Resolução Normativa nº 623/2024 é fornecer ao consumidor um instrumento de prova imediato.

Antes, muitos processos judiciais eram prejudicados porque o paciente não conseguia comprovar a negativa ou só tinha registros informais. Agora, o plano será obrigado a entregar documento formal, o que fortalece as ações de contestação.

Impacto para os planos de saúde

As operadoras terão que se adaptar, criando mecanismos internos para:

  • Responder dentro dos prazos.
  • Padronizar justificativas com base contratual e legal.
  • Treinar equipes para usar linguagem acessível.

O descumprimento pode gerar multas da ANS, ações coletivas e condenações judiciais.

Conclusão

A nova regra da ANS é um marco na defesa do consumidor no setor de saúde suplementar. Ao obrigar os planos de saúde a justificarem por escrito qualquer negativa de cobertura, garante-se maior transparência, fortalece-se a confiança na relação contratual e amplia-se o acesso à Justiça.

Consumidores passam a ter um instrumento eficaz para exigir seus direitos, enquanto os planos de saúde deverão adotar uma postura mais responsável e transparente.

Gostou do conteúdo? Compartilhe!

Acesse nossas redes sociais!

Copyright © 2022 Licínio & Rodrigues Advogados Associados. Todos os direitos reservados