Negativa de Cobertura: Como Reagir

Mulher preocupada lendo negativa de cobertura do plano de saúde, segurando o documento com expressão de frustração.

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Quando você mais precisa do plano de saúde, recebe uma negativa de cobertura. A frustração é grande, e o sentimento de desamparo é ainda maior. Mas o que muitos consumidores não sabem é que essa prática pode ser ilegal — e há caminhos para reverter a situação na Justiça.

Neste artigo, vamos mostrar quando a recusa de cobertura pelo plano de saúde é abusiva, como contestá-la administrativamente e judicialmente, quais documentos são importantes e o que dizem o Código de Defesa do Consumidor e a Lei dos Planos de Saúde.

Entenda por que os planos negam coberturas

As negativas de cobertura podem ocorrer por diversos motivos, entre eles:

  • Procedimentos fora do rol da ANS;
  • Alegação de carência contratual;
  • Ausência de cobertura contratual;
  • Consideração de doença ou tratamento como “experimental”;
  • Interpretação restritiva de cláusulas do contrato.

https://www.licinioerodrigues.adv.br/negativa-de-tratamentoMas nem sempre esses motivos são legítimos do ponto de vista jurídico.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege a parte hipossuficiente da relação contratual — no caso, o beneficiário do plano de saúde. O artigo 6º garante o direito à modificação de cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, e o artigo 14 responsabiliza o fornecedor por falhas na prestação do serviço, mesmo sem necessidade de culpa.

Além disso, a jurisprudência já consolidou o entendimento de que se trata de uma relação de consumo, mesmo que envolva operadoras de saúde e seguradoras. Isso permite ao consumidor buscar amparo no CDC sempre que se sentir lesado devido a uma negativa de cobertura.

O que diz a Lei dos Planos de Saúde

A Lei nº 9.656/98, que regula os planos de saúde no Brasil, estabelece obrigações das operadoras e os direitos dos consumidores. Ela define, por exemplo, o prazo de carência, o direito ao atendimento de urgência e emergência, a obrigatoriedade de cobertura para doenças listadas pela OMS e os critérios para reajustes e exclusões.

Negativa de cobertura em caso de tratamento prescrito por médico credenciado, sob alegação de não constar no rol da ANS, por exemplo, pode ser ilegal, principalmente se for essencial à vida do paciente.

Rol da ANS é exemplificativo, não limitativo

Até 2022, havia controvérsias quanto à natureza do rol de procedimentos da ANS — se seria taxativo (limitado ao que está na lista) ou exemplificativo (aceita tratamentos fora da lista, desde que tenham respaldo técnico).

Com a Lei nº 14.454/2022, ficou definido que o rol da ANS é exemplificativo. Ou seja, a operadora não pode impor negativa de cobertura simplesmente por ele não constar na lista, desde que haja prescrição médica e comprovação de eficácia científica.

Quando a negativa de cobertura é considerada abusiva?

As situações mais comuns de negativas abusivas são:

  • Recusa de cobertura para tratamentos essenciais;
  • Rejeição de internações de emergência;
  • Descredenciamento de médicos ou hospitais durante o tratamento;
  • Cláusulas contratuais que limitam o número de sessões terapêuticas;
  • Exclusão de cobertura por doença preexistente após cumprimento da carência;
  • Negativas por “tratamento experimental” sem justificativa técnica válida.

Todas essas práticas podem ser contestadas com base no CDC e na jurisprudência dos tribunais superiores.

Como agir diante da negativa de cobertura?

  1. Exija a negativa por escrito
    A operadora é obrigada a fornecer a justificativa da recusa por escrito, no prazo de até 24 horas. Esse documento será essencial para o processo.
  2. Junte os documentos
    Reúna prescrição médica, laudos, exames e contratos do plano. Esses dados comprovam a necessidade do tratamento e a relação contratual.
  3. Faça uma reclamação na ANS
    Você pode registrar uma queixa na Agência Nacional de Saúde Suplementar, que poderá intermediar o conflito e aplicar sanções à operadora.
  4. Procure um advogado especializado
    Um profissional pode analisar seu caso e orientar sobre o tipo de ação a ser proposta — como tutela de urgência para garantir atendimento imediato.

Ações judiciais: o que esperar?

A Justiça tem sido um caminho efetivo para reverter negativa de cobertura indevida. Em muitos casos, os juízes concedem liminares obrigando a cobertura imediata do tratamento, sob pena de multa.

Em geral, os tribunais entendem que:

  • O contrato não pode se sobrepor ao direito à vida e à saúde;
  • O rol da ANS não é absoluto;
  • O plano não pode negar tratamento essencial prescrito por médico credenciado.

Quanto tempo leva uma ação?

Em casos urgentes, o juiz pode conceder uma tutela de urgência em poucos dias. Já o processo completo pode levar de meses a anos, dependendo da complexidade e do grau de recurso.

Importante lembrar: mesmo em caso de liminar, o plano pode recorrer — mas a maioria das decisões tem sido mantida e a negativa de cobertura tem sido cancelada.

Custos e gratuidade

Consumidores com renda limitada podem solicitar o benefício da justiça gratuita, previsto no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição. Isso isenta de custas judiciais e honorários nas ações envolvendo negativa de cobertura.

Como se proteger no futuro?

  • Leia o contrato com atenção antes de assinar;
  • Guarde todas as prescrições e comprovantes;
  • Registre toda negativa de cobertura por escrito;
  • Dê preferência a planos com boa reputação na ANS;
  • Consulte rankings de reclamações e avaliações de consumidores.

Conclusão

Negativas de cobertura são mais comuns do que deveriam — e, muitas vezes, são ilegais. O consumidor tem o direito de contestar e buscar reparação na Justiça, com base no CDC, na Lei dos Planos de Saúde e em diversas decisões judiciais.

Se você teve seu atendimento negado, não aceite passivamente. Primeiramente, tente resolver a situação amigavelmente com a operadora. Se as negociações falharem, procure seus direitos e, se necessário, lute por eles com o apoio jurídico adequado.

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