Polêmicas sobre a Cirurgia Bariátrica
Um problema sofrido por quem fez cirurgia bariátrica é, principalmente, o excesso de pele. Ele surge devido ao brusco emagrecimento causado pela cirurgia. Essa situação, certamente, ocorre porque os planos de saúde não autorizam a cirurgia plástica para sua retirada.
Os planos de saúde apenas autorizam a retirada da pele da barriga, também chamada dermolipectomia, pois a ANS permite a sua aplicação. Por outro lado, há também a necessidade de retirada desse excesso em outras partes do corpo, como braços e mamas.
Essa necessidade de quem fez cirurgia bariátrica junto às restrições dos planos de saúde geram processos judiciais. Essas decisões, todavia, tem sido a favor do consumidor.
Obstáculos Impostos Pelos Planos de Saúde na Cirurgia Bariátrica
Os planos de saúde, em suma, alegam que cirurgias fora dos padrões da ANS são estéticas, negando a autorização. Pelo contrário, independentemente de onde haja pele a retirar, o procedimento não é estético e sim reparador.
Logo, essa cirurgia, ao lado da bariátrica, como consequência, são etapas complementares do tratamento de obesidade mórbida. Dessa forma, é importante que esses tratamentos ocorram de forma conjunta, ou o tratamento ficará comprometido.
Assim, a retirada de excesso de pele, independentemente de onde seja, e um direito do paciente. Essa cirurgia, com efeito, é complementar ao tratamento da obesidade mórbida e fundamental na qualidade de vida do paciente.
Entendimentos Jurídicos Sobre o Tema
O Colégio Brasileiro de Cirurgiões defende o caráter reparador desse procedimento por quem fez bariátrica. Para eles, o excesso de pele e partes moles trás sequelas ao paciente, pois causam abalo à sua autoestima. Além disso, a autoestima é um fator importante dos direitos da personalidade. Ela diz respeito à honra subjetiva, que é a imagem que pessoa tem de si própria. Assim, o plano de saúde ofende a honra do segurado ao negar esse procedimento essencial.
O Colégio Brasileiro de Cirurgiões, contudo, ainda declara que essa cirurgia de retirada de excesso de pele é reparadora. Dessa forma, ela ajuda na reinserção social do paciente e melhoram os resultados da cirurgia. Nossos tribunais têm usado isso como base ao julgar esses casos, obrigando a autorização da cirurgia. Consequentemente, o Superior Tribunal de Justiça, decidindo sobre caso semelhante, também tem o mesmo entendimento.
Este tribunal superior determinou que, se houver laudo médico recomendando essa cirurgia reparadora, o plano de saúde não pode negá-la. O tribunal ainda ressalta, dessa forma, que esse procedimento está em contrato, por ter caráter terapêutico e indispensável.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, em suma, editou as Súmulas 97 e 102 sobre o tema. Elas dizem, antes de mais nada, que, se houver pedido da cirurgia de retirada de excesso de pele pelo médico, como complemento à bariátrica, ela não pode ser tida como estética. Além disso, o plano de saúde que nega a cobertura nessa situação está agindo de forma abusiva.
Considerações Finais
Em síntese, este procedimento cirúrgico deve ocorrer junto com a bariátrica, tendo, assim, caráter reparador, não podendo ser negada pelos planos de saúde.
O consumidor pode, portanto, em virtude de ter negada a autorização pelos planos de saúde, requerer na justiça a liminar para a cirurgia. Acima de tudo, o consumidor precisa provar seu quadro de saúde e a necessidade da cirurgia por meio de:
- Laudos médicos.
- Guia de solicitação de internação.
- Exames médicos.
- Negativa de autorização do plano de saúde.
Fontes:
[1] http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0100-69912018000200155&lng=pt&nrm=iso&tlng=pt
[2] STJ; REsp 1442236/RJ, Rel. Ministro Marco Bussi, Quarta Turma, julgado em 17/11/2016, DJe 28/11/2016.