Reajuste por Faixa Etária: Seus Direitos!

Documento de plano de saúde mostrando reajuste por faixa etária maior que o permitido, em destaque.

Índice

O reajuste por faixa etária é uma prática comum entre planos de saúde: toda vez que o beneficiário atinge uma nova faixa etária — normalmente aos 18, 29, 39, 49, 59, 69, 79 anos —, a operadora pode alterar o valor da mensalidade. No entanto, o que muitos consumidores não sabem é que nem todo aumento é legal. Muitas vezes, os reajustes são abusivos, desrespeitando o equilíbrio do contrato e feria o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Neste artigo você vai entender:

  1. Como funciona o reajuste por faixa etária;
  2. O que diz a lei e a ANS sobre o tema;
  3. Como identificar um aumento abusivo;
  4. O que fazer se você foi afetado;
  5. Como se prevenir e contestar os reajustes.

1. Como funcionam o reajuste por faixa etária

Os planos de saúde coletivos e individuais permitem o reajuste por faixa etária. Isso significa que, ao atingir uma nova faixa, o valor pode aumentar. As faixas mais comuns:

  • até 18 anos;
  • 19 a 23 anos;
  • 24 a 28 anos;
  • 29 a 33 anos;
  • 34 a 38 anos;
  • 39 a 43 anos;
  • 44 a 48 anos;
  • 49 a 53 anos;
  • 54 a 58 anos;
  • 59 a 63 anos;
  • 64 a 68 anos;
  • e por cada 5 em 5 anos após isso.

Esses aumentos devem seguir limites estabelecidos pela ANS. Além disso, as operadoras precisam calcular de forma transparente o índice aplicado e informar com antecedência, claro e por escrito.

A esse respeito, o aumento por faixa etária é um aspecto que gera preocupação: o consumidor precisa estar atento a desvios abusivos que ultrapassem a razoabilidade.

2. O que diz a lei, o CDC e a ANS

2.1 Lei nº 9.656/1998

A Lei dos Planos de Saúde estabelece que os reajustes devem ser:

  • previstos em contrato;
  • regulados pela ANS;
  • aplicados de forma proporcional e equilibrada.

Essa lei dá respaldo ao consumidor caso seja comprovado que o aumento foi exagerado.

2.2 Código de Defesa do Consumidor

O CDC, no artigo 6º, alínea IV, garante a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações manifestamente excessivas ou abusivas. Já o artigo 39 veda preços excessivos e práticas lesivas ao consumidor.

Isso significa que reajustes por faixa etária podem ser contestados judicialmente se forem desproporcionais.

2.3 Regulamentação da ANS

A ANS possui regras específicas:

  • Define padrão de cálculo com base em estudos atuariais;
  • Impõe limites máximos de aumento;
  • Exige que a operadora comunique com 60 dias de antecedência;
  • Permite revisão dos contratos pela agência reguladora.

Quando a operadora viola essas regras, cabe ao consumidor buscar reparação.

3. Como identificar reajuste por faixa etária abusivo

Aqui estão sinais de que o reajuste por faixa etária pode ser abusivo:

  1. Percentual acima da média — geralmente varia de 10% a 30%, mas se ultrapassar esse patamar sem justificativa técnica, há motivo de suspeita.
  2. Reajuste repetido irregularmente — se aumentar antes de atingir a nova idade, ou várias vezes ao longo do ano, algo está errado.
  3. Sem aviso prévio — a falta de comunicação com 60 dias de antecedência é infração.
  4. Ausência de informação clara — quando o valor e percentual não estão discriminados, ou a operadora não informa o cálculo.
  5. Instrumento jurídico ou decisão recente que indique abuso — se houver decisão judicial que reconheça aumento abusivo similar, vale entrar com ação.

Se você perceber qualquer um desses sinais, é possível contestar o reajuste.

4. O que fazer se o reajuste por faixa etária foi abusivo

4.1 Conteste administrativamente

Abra uma reclamação formal pela operadora. Solicite:

  • Cálculo detalhado do reajuste;
  • Cópia da norma que estabelece o percentual;
  • Antecedência de 60 dias.

Se não responder ou negar sua solicitação, o problema fica claro para judicialização.

4.2 Reclame à ANS

Acesse o portal da ANS → “Fale com a ANS” → Reclamação. Informe o número do protocolo da operadora. A agente reguladora pode exigir explicações e impor sanções.

4.3 Procure o Procon

O Procon pode fiscalizar violações coletivo-consumidor e abrir processos administrativos. Você também pode buscá-lo se for pessoa física.

4.4 Aja judicialmente

Você pode ajuizar ação com base no CDC, Lei nº 9.656/1998 e jurisprudência recente. Apresente provas de abuso e histórico de reajustes. As ações costumam ser exitosas, com decisões que anulam o aumento e, às vezes, concedem indenização por danos morais.

5. Como se prevenir

  • Leia o contrato com atenção: verifique cláusula de reajuste;
  • Planeje financeiramente suas faixas etárias: prepare-se para o aumento;
  • Consulte advogado se notar inconsistência no percentual;
  • Verifique se o plano é individual ou coletivo: as regras mudam;
  • Fiscalize se o reajuste por faixa etária foi aplicado nos 60 dias corretos.

A prevenção é sempre melhor que a correção — e evita transtornos na transição entre faixas.

6. Casos na Justiça e jurisprudência

Exemplo real: em decisões recentes, o Tribunal de Justiça de São Paulo anulou reajuste por faixa etária de 40% aplicado a beneficiário de 39 anos, quando o índice autorizado pela ANS era de 23,4%. A proteção do consumidor foi aplicada com base no CDC e na lei dos planos. (Fonte: decisão TJSP, 2023)

Esses precedentes reforçam a tese de que a adequação do aumento ao índice autorizado é essencial — e que o excessivo pode ser reversível.

7. Conclusão

O reajuste por faixa etária fazem parte da vida de quem tem plano de saúde. Mas isso não significa que aumentos abusivos devam ser aceitos. O consumidor brasileiro tem instrumentos legais para contestar aumentos desproporcionais e garantir dignidade no acesso à saúde.

  • Confira se o aumento foi comunicad0 60 dias antes;
  • Cheque se o percentual está dentro do permitido;
  • Questione e prove o abuso;
  • Use a ANS, Procon e Justiça como instrumentos de defesa.

Lembre-se: estar bem informado é o primeiro passo para proteger sua saúde — e seu bolso.

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