Rede Credenciada: Quais os seus Direitos?

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Considerações Iniciais sobre Rede Credenciada

Ao assinar um contrato de plano de saúde, a maior preocupação do consumidor é quando a rede credenciada. Isso é natural, pois o consumidor, ao contratar esse serviço, quer o melhor tratamento possível caso venha a precisar de cuidados com sua saúde. A rede credenciada é paga pelo plano de saúde. Ela determina quais são os profissionais de saúde, consultórios, laboratórios, clínicas e hospitais que estarão à disposição para atendimento ao longo do contrato.

Todavia, nem sempre isso ocorre. No início, a rede credenciada de determinados planos é muito boa e parece ser repleto de opções. Só que, com o tempo, muitos médicos e exames oferecidos simplesmente desaparecem. Ou seja, são descredenciados dessa rede. Assim, quem contratou o serviço por um desses motivos leva um susto ao ver que não estão mais lá.

Ao adquirir um plano de saúde, antes de mais nada, podem ocorrer mudanças na rede credenciada. Dessa forma, muitos médicos e exames oferecidos passam podem ser descredenciados dessa rede. Cabe ao consumidor, portanto, ficar atento para não ter seus direitos desrespeitados.

Direitos do Consumidor

Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.896/1998) determina que “o paciente tem a justa expectativa de ser atendido pelos mesmos médicos e hospitais ao longo da vigência do contrato.” A empresa de saúde deve manter o consumidor atualizado sobre eventuais mudanças de hospitais, médicos e procedimentos oferecidos. Ela deve informar os clientes pelo site, e-mails, correspondências ou qualquer outra forma. O plano de saúde também é responsável pela manutenção da qualidade da rede.

Igualmente, a operadora é responsável pelo atendimento de seus consumidores em toda a rede credenciada. Recusar o atendimento é ilegal e cabe punição. Se isso ocorrer, o plano deve ser contatado para resolver o problema. Se ainda assim não houver solução, deve se denunciar a situação junto à Agência Nacional de Saúde (ANS). Quanto aos reajustes, quem determina as mudanças de preço que a rede credenciada pode sofrer é a ANS. Ela decide o valor máximo que os planos de saúde poderão cobrar e, normalmente, o prazo é de um ano.

O plano de saúde também é responsável por eventual erro médico dos profissionais credenciados. Assim sendo, se houve erro com danos ao paciente, ele poderá exigir indenização do profissional, do laboratório ou hospital ou até mesmo do plano de saúde. Caso o consumidor fique insatisfeito com a rede credenciada do seu plano de saúde, ele pode sim sair dela. Ainda mais se o plano de saúde não oferece mais o serviço que disponibilizou. Só que isso gera a quebra do contrato, possibilitando que uma multa. Tudo vai depender do que ficou estabelecido em contrato

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Rui Licinio Filho

Advogado e Sócio do Escritório Licínio & Rodrigues Advogados Associados. Mestre em Direito da Saúde pela Universidade Santa Cecília. Especialista em Direito Civil e Direito do Consumidor pela JusPodivm/Faculdade de Direito da Bahia. Especialista em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Especialista em Docência do Ensino Superior pela Fundação Getúlio Vargas. Pós-Graduando em Direito Médico e da Saúde pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Bacharel em Direito pela Universidade Católica do Salvador. Vice-Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/Santos e Membro efetivo das Comissões de Direito Médico e da Saúde, Bioética e Marketing Jurídico da OAB/Santos. Autor dos Livros “Inaplicabilidade da Teoria da Reserva do Possível no Direito á Saúde” e “Plano de Saúde Falso Coletivo: Como Identificar Reajustes Abusivos e Defender Seus Direitos”. Coautor dos livros "Uso terapêutico da Cannabis: Aspectos Jurídico-Judiciais” e “Direito à Saúde da Criança e do Adolescente: A Primeira Fase da Vida”. Autor de artigos científicos na área de Direito da Saúde.

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