Mudar de plano de saúde é uma decisão comum, seja pela busca de mensalidades mais acessíveis, por melhor rede credenciada ou por maior cobertura. Mas uma dúvida que aflige a maioria dos consumidores é: ao trocar de plano de saúde, é preciso cumprir novamente os prazos de carência?
A troca de plano de saúde sem carência é um direito garantido em algumas situações pela Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) e regulamentado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Além disso, a jurisprudência tem afastado cláusulas abusivas que impõem carências desnecessárias ou desproporcionais.
Neste artigo, vamos explicar em detalhes:
- O que são carências em planos de saúde;
- Quais os prazos máximos previstos em lei;
- Situações em que a carência pode ser afastada;
- Como funciona a portabilidade de carências;
- O que dizem o Código de Defesa do Consumidor e os tribunais;
- Orientações práticas para quem deseja a troca de plano de saúde sem carência sem prejuízo de direitos.
Nosso objetivo é oferecer um guia completo, claro e informativo, que ajude o consumidor a entender e exercer seu direito à troca de plano de saúde sem carência.
O que é carência no plano de saúde?
A carência é o período que o consumidor precisa aguardar após a contratação do plano para poder usufruir de determinados procedimentos, exames ou internações. Ela existe para evitar que as pessoas contratem um plano apenas no momento de necessidade imediata e o utilizem sem contribuir financeiramente de forma contínua.
A Lei dos Planos de Saúde estabelece limites máximos para a carência:
- 24 horas para urgência e emergência;
- 180 dias para procedimentos em geral;
- 300 dias para partos a termo;
- 24 meses para doenças ou lesões preexistentes, em casos de cobertura parcial temporária.
Quando a carência não pode ser exigida
Existem situações específicas em que a carência não pode ser aplicada:
- Recém-nascidos: filhos naturais ou adotivos, inscritos no plano em até 30 dias, têm direito à isenção de carência.
- Filhos adotivos com menos de 12 anos: aproveitam a carência já cumprida pelo adotante.
- Troca de plano da mesma operadora: em casos de adaptação contratual ou renovação, não é permitido recontar a carência.
Essas exceções reforçam que a carência deve ser aplicada de forma razoável, sem gerar prejuízo excessivo ao consumidor.
Portabilidade de carências: como funciona
A portabilidade de carências é a principal forma de realizar a troca de plano de saúde sem carência.
Criada pela ANS, ela permite que o beneficiário mude de plano (da mesma operadora ou de outra) sem precisar cumprir novos prazos, desde que atendidos alguns requisitos:
- Tempo mínimo de permanência: em geral, dois anos no plano atual (ou três anos, se houve cobertura parcial temporária).
- Adimplência: não estar em atraso com o pagamento.
- Compatibilidade: o plano de destino deve ter preço semelhante ou cobertura equivalente.
- Período para solicitação: geralmente nos quatro meses posteriores ao aniversário do contrato.
Essa regra vale tanto para planos individuais/familiares quanto para planos coletivos por adesão.
Troca de plano empresarial: há carência?
Nos planos coletivos empresariais, a regra é diferente. Em muitos casos, quando o funcionário é admitido em empresa que oferece plano de saúde, não há exigência de carência. Isso acontece porque os contratos empresariais costumam negociar condições especiais diretamente com as operadoras.
Além disso, quando há troca de plano dentro da mesma empresa ou operadora, a carência não pode ser recontada.
O Código de Defesa do Consumidor e as cláusulas abusivas
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é aplicável aos contratos de plano de saúde. Ele considera nulas as cláusulas que imponham desvantagem exagerada ou que coloquem o consumidor em condição de desequilíbrio.
Portanto, se um contrato prevê recontagem de carência em situações não autorizadas por lei ou regulamentação da ANS, essa cláusula pode ser considerada abusiva e afastada judicialmente.
Jurisprudência: quando a Justiça afasta a carência
Os tribunais brasileiros têm se posicionado em defesa do consumidor em diversas situações. Exemplos:
- Decisões afastando carência em casos de urgência e emergência, pois a lei prevê cobertura em 24 horas.
- Sentenças que afastam recontagem de carência em troca de plano da mesma operadora.
- Ações que consideram abusiva a exigência de carência após portabilidade corretamente realizada.
Essa jurisprudência reforça que a troca de plano de saúde sem carência não é apenas uma possibilidade administrativa, mas também um direito que pode ser garantido judicialmente.
Casos práticos
- Um paciente que já estava há 3 anos em um plano coletivo decide migrar para um plano individual da mesma operadora. A operadora tenta impor nova carência. Nesse caso, a exigência é ilegal e pode ser contestada.
- Uma gestante que já cumpriu 300 dias em um plano e decide migrar para outro, na mesma faixa de preço e cobertura, tem direito à isenção da carência para parto.
- Um idoso com doença preexistente já cumpriu cobertura parcial temporária e deseja migrar de plano. Desde que atendidos os requisitos de portabilidade, não pode ser submetido a nova carência.
Como solicitar a portabilidade de carências
O passo a passo para exercer o direito à troca de plano de saúde sem carência é:
- Solicitar à operadora atual a declaração de carências cumpridas.
- Pesquisar planos compatíveis na ANS.
- Formalizar a solicitação no novo plano, anexando a declaração.
- Exigir resposta formal da operadora em até 10 dias úteis.
Se a solicitação for negada de forma abusiva, o consumidor pode recorrer à ANS ou ao Judiciário.
A importância da informação ao consumidor
Muitos consumidores desconhecem que podem realizar a troca de plano de saúde sem carência em diversas situações. Essa falta de informação favorece abusos por parte de operadoras, que se valem do medo da recontagem de prazos para reter clientes.
Por isso, é fundamental que o consumidor:
- Leia atentamente o contrato;
- Consulte as normas da ANS;
- Busque apoio do Procon ou de advogado especializado quando houver dúvidas.
Conclusão
A troca de plano de saúde sem carência é um direito reconhecido pela Lei dos Planos de Saúde, pela ANS e pela jurisprudência brasileira. Ela permite que o consumidor exerça sua liberdade de escolha sem ser punido injustamente com novos prazos de espera.
Saber como funciona a portabilidade, conhecer as exceções legais e entender a proteção do Código de Defesa do Consumidor são passos essenciais para evitar abusos.
Assim, a mensagem final é clara: carência não pode ser usada como barreira para a proteção da saúde. O paciente tem direito de mudar de plano e continuar com acesso integral à assistência médica.