Juros Abusivos: Como Saber Se Você é Vítima

Índice

Requisitos para Apontar os Juros Abusivos

Cobranças de juros abusivos estão impregnadas na maioria dos contratos de financiamento. Assim, cabe ao consumidor estar alerta contra isso. O consumidor deve detectar essa prática abusiva antes de acionar a justiça, pois só assim será possível buscar seus direitos.

Dessa forma, é necessário comparar os juros do contrato com a taxa média de mercado que o Banco Central costuma divulgar. Primeiramente, o limite que determina cobrança de juros abusivos está pelo STJ em torno de 50% acima da média de mercado.

Essa questão, entretanto, não está consolidada. Os critérios que determinam a extrapolação desse limite variam entre 50%, 100% e 150%, dependendo do magistrado. Assim, se os juros pagos forem 50% igual ou maior que a média de mercado, a abusividade está identificada. Desta forma, é possível que se dê entrada em uma ação revisional.

Repercussões

Um exemplo é quando o consumidor financia um veículo com taxa de juros de 30% ao ano quando a taxa média anual é de 20%. Caracteriza-se juros abusivos, pois está 50% acima da taxa de mercado. Em princípio, para se verificar se os juros cobrados são abusivos, é necessário verificar no contrato a taxa cobrada e compará-lo com a tabela da taxa média no site do Banco Central. Para encontrar o valor dessa taxa média de mercado, siga o seguinte procedimento:

  • -Acesse o site: https://www3.bcb.gov.br/sgspub.
  • -Clique o link “Indicadores de Crédito”.
  • -Acesse o símbolo “+” ao lado de “taxa de juros” e em seguida clique em “+” ao lado de “Taxas de juros – % a.a.”
  • -Clique em “Taxas de juros com recursos livres”.
  • -Clique na caixa cuja situação se adapta a justiça seu caso.
  • -Em seguida, clique em “consultar séries”.
  • -Clique em “consultar valores”.
  • -Aqui você terá acesso às taxas médias mensais desde janeiro de 2000 e poderá ver qual a taxa média anual de juros.

Assim sendo, todo contrato deve registrar o percentual dos juros cobrados, ou a taxa devida será a menor do mercado (Súmula 530 STJ). Caso o consumidor tenha dificuldade em ter acesso ao contrato junto à instituição financeira, pode fazer o pedido através do site www.consumidor.gov.br. Desta forma, é poss´pivel de proteger dos juros abusivos.


Fonte: STJ, REsp 271.214/RS

Foto de Rui Licinio Filho

Rui Licinio Filho

Advogado e Sócio do Escritório Licínio & Rodrigues Advogados Associados. Mestre em Direito da Saúde pela Universidade Santa Cecília. Especialista em Direito Civil e Direito do Consumidor pela JusPodivm/Faculdade de Direito da Bahia. Especialista em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Especialista em Docência do Ensino Superior pela Fundação Getúlio Vargas. Pós-Graduando em Direito Médico e da Saúde pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Bacharel em Direito pela Universidade Católica do Salvador. Vice-Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/Santos e Membro efetivo das Comissões de Direito Médico e da Saúde, Bioética e Marketing Jurídico da OAB/Santos. Autor dos Livros “Inaplicabilidade da Teoria da Reserva do Possível no Direito á Saúde” e “Plano de Saúde Falso Coletivo: Como Identificar Reajustes Abusivos e Defender Seus Direitos”. Coautor dos livros "Uso terapêutico da Cannabis: Aspectos Jurídico-Judiciais” e “Direito à Saúde da Criança e do Adolescente: A Primeira Fase da Vida”. Autor de artigos científicos na área de Direito da Saúde.

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