Considerações Iniciais Sobre Cancelamento de Voo
Uma causa de irritação constante ao consumidor é o cancelamento de voo. A situação se agrava, contudo, quando isso é feito sem nenhuma justificativa ou satisfação. Tal comportamento é prática abusiva por parte das companhias aéreas, o que demanda o devido combate e fiscalização.
As companhias aéreas tem suas obrigações para com o consumidor. Na qualidade de fornecedoras, elas devem prezar por oferecer seus serviços de forma correta e eficiente. Dessa forma, elas tem o dever de cumprir com sua parte perante o consumidor.
Além disso, o transporte aéreo, dada a sua prestação de modo contínuo, é essencial, é um serviço essencial, de modo que não pode ocorrer um cancelamento de voo sem uma forte razão para isso. Elas tem, portanto, o dever de reparar todos os danos que venham a causar.
Repercussões
Assim, é contra as normas legais o cancelamento de voo ou sua interrupção sem nenhuma razão de ordem técnica ou de segurança que justifiquem essa medida. A devida prevenção e punição dessa irregularidade, portanto, deve ocorrer de modo a evitar que novas ocorrências desses abusos.
É prática igualmente abusiva o fato da companhia aérea não informar o consumidor, por escrito e justificadamente, quando tais cancelamentos vierem a ocorrer. É justamente em nome da segurança do consumidor, todavia, que as companhias aéreas tem deveres a cumprir. Neste caso, ao cancelarem um voo, devem informar acerca dos detalhes que levaram a essa decisão. Se isso não for feito, ou a justificativa não for convincente, devem as companhias aéreas, portanto, responderem por seus atos.
A malha aérea brasileira é uma concessão da ANAC. Assim, as companhias aéreas, antes de mais nada, tem a obrigação de prestar um serviço de qualidade. Ainda que esteja em situação de maior demanda, a companhia aérea tem deveres a cumprir. O principal, antes de tudo, é entregar o que ofereceu, agir com transparência e informar o consumidor.
Fonte: REsp 1469087/AC