Cartões de Crédito e Os Abusos Cometidos

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Índice

Considerações sobre Cartões de Crédito

Dívidas oriundas de cartões de crédito são um grande problema das famílias brasileiras. As facilidades para o consumo, sobretudo, fazem com que o furor consumista prevaleça sobre o bom senso. Isso aliado a falta de educação financeira da maioria das famílias fazem com que as dívidas cresçam de forma avassaladora.

Entretanto, muito disso é causado pelas condutas abusivas das operadoras de cartão. Assim, é importante que o consumidor tenha ciência dessas práticas, bem como de situações que lhes são prejudiciais. Desta forma, ele poder se proteger delas e até mesmo conter o aumento de dívidas.

Fraudes em Cartão de Crédito

A clonagem de cartões de crédito, como qualquer tipo de fraude, faz parte dos riscos das operadoras. Além disso, isso acontece independente da falcatrua ocorrer no chip ou na tarjeta magnética. Por questões de comodidade e segurança, cada vez mais as pessoas deixam de usar dinheiro ou outros meios de pagamento e aderem aos cartões de crédito.

Devem as operadoras, portanto, prover todos os meios possíveis para evitar que a clonagem ocorra. É dever delas garantir que haja segurança envolvendo as transações envolvendo cartões de crédito. Elas devem, inicialmente, cancelar quaisquer cobranças não reconhecidas pelos seus clientes quando estes constatarem a fraude.

Assim, se a operadora se recusar a suspender essas cobranças, obrigando o consumidor a pagá-las, ele pode se voltar contra isso. Ele tem o direito de reaver o que pagou de forma indevida e ainda exigir a devolução em dobro.

Juros Abusivos

Os bancos que fornecem cartões de crédito também cometem seus atentados contra os direitos do consumidor. Eles cobram taxas de juros extorsivas sempre que a fatura do cartão não é paga na sua totalidade. Quando isso ocorre, a quantia restante não paga é refinanciada com taxas de juros exorbitantes. É dessa forma que se dá o famoso crédito rotativo.

Em 2017, o Conselho Monetário Nacional baixou a Resolução nº 4.549. Nela, o consumidor só pode fazer o pagamento mínimo da fatura uma única vez. Dessa forma, se no mês seguinte, o consumidor não pagar o valor total, o banco deve oferecer uma linha de crédito mais vantajosa. Ela deve ter melhores condições que o crédito rotativo. O consumidor pode, por conseguinte, pagar seu débito parceladamente a juros bem mais baixos.

Em geral, ao adquirir cartões de crédito, o consumidor seque chega a assinar formalmente um contrato. Isso faz com o que ele, dessa maneira, não saiba dos detalhes acerca na negociação. Isso viola frontalmente um dos direitos do consumidor, a informação clara e precisa sobre produtos e serviços.

Práticas Abusivas

Sob o mesmo ponto de vista, a contratação desse serviço é feita sob a forma de adesão. Isso faz, sobretudo, com que a condições contratuais sejam impostas apenas pelo banco. Isso impede que o consumidor possa, em princípio, discutir sobre seu conteúdo.

E como se isso não bastasse, na ânsia de vender seus serviços, os bancos só exaltam suas maravilhas e camuflam suas implicações. Isso é feito numa tentativa de seduzir um potencial cliente para contratar o serviço.

Nesse conjunto de fatores, o consumidor, inicialmente, não tem conhecimento das implicações do não pagamento total ou parcial da fatura. Ele fica, portanto, na ignorância quanto as consequências desse tipo de serviço: as taxas de juros abusivas. Dessa forma, se ainda assim o banco sujeitar o consumidor a juros abusivos, ele pode se socorrer do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Considerações Finais

As práticas abusivas aqui apontadas são as que mais ocorrem envolvendo cartão de crédito. Sabendo como elas ocorrem, o consumidor pode identificar o problema e tomar as providências cabíveis para que seus direitos sejam respeitados.

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