Produto Defeituoso: Consumidor Escolhe a Solução

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Considerações Acerca de Produto Defeituoso

Comprar um produto defeituoso é uma grande frustração que o consumidor passa. Ele o leva à loja e o comerciante alega que não é problema dele, e sim da assistência técnica. Pois agora o consumidor pode escolher a solução para este problema.

Não é possível que, além da frustração do consumidor de adquirir um produto defeituoso, se some o desgaste para resolver um problema o qual ele não causou. Enquanto isso, fornecedor, fabricante e assistência técnica se afastam da responsabilidade, sem darem uma solução ao problema. Entretanto, é possível evitar isso, ou pelo menos, diminuir o dano, se o comerciante participar do processo de reparo. Isso ajudaria bastante. Em vez disso, ele joga toda a responsabilidade para o fabricante ou a assistência técnica.

O comerciante tem um acesso ao fabricante que o consumidor não tem! Por isso, as despesas que ele sofre são menores que as do consumidor, tendo, desse modo, mais condições de exigir o ressarcimento desse prejuízo.

Este direito, sobretudo, encontra-se amparado no CDC, por sua vulnerabilidade (art. 4º, I), pela garantida de adequação pelo fornecedor (art. 4º, V) e o direito do consumidor, sobretudo, de ser indenizado pelo dano sofrido (art. 6º, VI).

Assim, a relação entre o consumidor e fabricante deve ter a participação do fornecedor. Ele tem o dever legal, acima de tudo, de garantir que o produto chegue às mãos do consumidor funcionando corretamente. É seu dever também, acima de tudo, dar a solução ao consumidor pelo produto defeituoso que foi vendido.

Gastos causados por problemas vindos do produto, portanto, fazem parte da atividade comercial e não podem ser empurrados ao consumidor. É o consumidor, por fim, quem deve escolher a melhor alternativa para exercer seu direito a solução do defeito no produto.


Fonte: STJ, REsp 1.634.851/RJ

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