WhatsApp Clonado Cabe Indenização

whatsapp clonado

Índice

Introdução

Ter seu WhatsApp clonado é um dos maiores pesadelos que o consumidor pode ter atualmente, deixando-o sem saber o que fazer. Esse aplicativo, por sua simplicidade e praticidade, o tornaram certamente a mais importante e utilizada das redes sociais. Por permitir mensagens instantâneas e chamadas de voz para smartphones, ele causou inegavelmente uma revolução silenciosa na forma em que nos comunicamos. Por causa disso, é inevitável que pessoas inescrupulosas procurem violar o aplicativo e prejudicar terceiros em proveito próprio.

Felizmente tal situação encontra-se amparada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além disso, decisões recentes dos Tribunais Estaduais têm condenado as operadoras de telefonia. O entendimento é que elas falharam na prestação de serviço, o que justifica, portanto, o pagamento de indenização.

Responsabilidade Civil

A responsabilidade civil é, basicamente, a obrigação de reparar o dano causado a alguém. Nos casos envolvendo defesa do consumidor, assim como casos envolvendo WhatsApp clonado, a responsabilidade civil está descrita no art. 14 do CDC:

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos (grifo nosso).

O trecho acima destacado é de suma importância. Ele determina que os fornecedores estão sujeitos às regras referentes a responsabilidade civil objetiva. Isso significa, primordialmente, que o dever de indenizar ocorre independente do fornecedor ter sido ou não culpado pelo dano causado. No caso de WhatsApp clonado, o fornecedor só consegue escapar dessa situação em dois casos:

  • Inexistência de defeito no serviço;
  • Culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros.

O fornecedor de serviços deve provar a ocorrência das hipóteses acima. Caso contrário, será o responsável pelos danos causados devido ao WhatsApp clonado, mesmo que não tenha culpa. Isso tudo visa, inicialmente, obrigar o fornecedor a agir preventivamente para evitar que ocorram danos ao consumidor.

Clonagem de WhatsApp

As operadoras de telefonia têm todo o conhecimento técnico e científico acerca dos serviços que fornecem. Elas devem, portanto, zelar para que os mesmos funcionem com a devida presteza e eficácia, uma vez que o consumidor paga, e caro, por eles. Assim, em casos de WhatsApp clonado, se a operadora não toma os cuidados necessários para que evitar que isso ocorra, a má prestação de serviço está configurada.

Isso ocorre, principalmente, pelo fato de pessoas inescrupulosas se utilizarem de um WhatsApp clonado em proveito próprio. Os principais casos são, por exemplo, quando o invasor viola o histórico de conversas do consumidor para, se passando por ele, pedir dinheiro emprestado aos seus contatos. As desculpas mais usuais são para adquirir aparelhos eletrônicos, comprar um carro ou dar entrada em um imóvel. Outras situações que podem prejudicar o consumidor são vazamentos de conversas ou fotos privadas e envio de links maliciosos.

As situações mais graves, contudo, são o invasor se utilizar dessas informações privadas para chantagear o consumidor ou passar por ele para aplicar outros golpes. O mais preocupante é que, em muitos casos, isso pode ser causado pelos próprios funcionários das operadoras de telefonia. Essa possibilidade, por si só, é suficiente para que elas tenham o dever de agir para evitar que esses casos ocorram.

Considerações Finais

Os prejuízos causados por um Whastapp clonado podem trazer toda sorte de prejuízos. Eles podem acarretar desde perdas financeiras até abalo em reputações. Dessa forma, há nessa conduta criminosa ofensa a honra e a dignidade. Por tudo isso, acerta o Poder Judiciário em punir com indenizações as operadoras de telefonia que, por negligência, permitem que isso ocorra. Cabe ao consumidor, portanto, ficar alerta, se informar como saber se teve seu WhatsApp clonado e lutar por seus direitos casos seja vítima dessa má prestação de serviço.


Fonte: TJSP, 1105778-06.2018.8.26.0100

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