Considerações Iniciais
Memorando de entendimento é um documento fundamental, principalmente para o planejamento de uma startup. Ele serve, sobretudo, para estabelecer as bases da negociação, funcionando como um pré-contrato entre possíveis e futuros sócios. Ele ajuda, primordialmente, por diversas razões, como custos, onde não se quer registrar uma sociedade de imediato, mas se pretende deixar tudo formalizado.
Mesmo sendo muito importante, o memorando de entendimento, entretanto, não costuma ter sua importância percebida pelos empreendedores, seja por não saber de sua existência, seja por não levar a sério sua utilidade.
Todavia, não só para as startups como também para as pequenas empresas, esse documento é fundamental, pois registra qual o papel de cada uma das partes no negócio, bem como seus direitos e deveres. Dessa forma, se consolida a máxima de que “o que é combinado não sai caro”.
Elementos que Devem Constar no memorando de Entendimento
Um memorando de entendimento deve ter as seguintes informações:
- A divisão da participação de cada sócio;
- O papel de cada sócio;
- Valores que cada sócio investirá no empreendimento;
- A eventual saída de um sócio;
- A forma de remuneração;
- Possibilidade de diluição societária;
- Alinhamento sobre propriedade intelectual.
Antes de mais nada, não é necessário se prender aos exemplos acima. Outras informações também podem, ainda assim, fazer parte do memorando de entendimento.
Quando Ele Deve Ser Utilizado
O uso do memorando de entendimento se dá, primordialmente, quando os membros da startup ou da empresa devem registrar os acordos eles e como colocá-los em prática. Ele funciona, acima de tudo, como uma versão escrita de um contrato verbal.
Dessa maneira, a utilização do memorando deve ocorrer sempre que houver a necessidade de deixar mais formal qualquer entendimento durante uma negociação. Assim, ele funciona como o início da formalização de um contrato social para a constituição de uma empresa ou sociedade.
Não custa lembrar que ele não substitui o contrato social, mas ajuda a dar um mínimo de segurança para os sócios antes da constituição formal da sociedade.