Regime Tributário Ideal para a Sua Startup

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Índice

Conceitos Básicos

Regime Tributário é o conjunto de leis que decide a forma como a empresa vai ser tributada. Ela diz respeito, sobretudo, ao imposto de renda de pessoa jurídica (IRPJ) e a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL).

Vencidas todas as etapas de formação de uma startup, é inevitável, acima de tudo, que ela seja devidamente formalizada. Isso é essencial principalmente visando o aporte de investimentos.

Assim, não basta que a startup se torne uma empresa (para maiores informações, clique aqui). Ela terá que pagar impostos, o que torna, desse modo, fundamental a escolha certa do regime tributário. A escolha e possível alteração do regime acontece todo início de ano. São, com efeito, três as opções disponíveis: lucro real, lucro presumido e o Simples Nacional.

Lucro Real

Nesse regime tributário, o cálculo que determina o valor a ser pago de imposto é igual ao lucro líquido da empresa, como o próprio nome dele dá a entender.

Todas as empresas que possuem receita bruta acima de R$ 78 milhões devem, portanto adotar o regime do lucro real. Esse requisito é, antes de mais nada, obrigatório. Além disso, há empresas que, independente do lucro obtido em cada período, só podem ser ser tributadas pelo lucro real, como:

  • empresas que atuam no mercado financeiro, como bancos, caixas econômicas, cooperativas de crédito, fintechs, empresas de seguros privados, entidades de previdência aberta e sociedades de crédito imobiliários;
  • empreendimentos que obtiverem lucro, rendimentos ou ganhos de capital vindos do exterior;
  • negócios que exerçam atividade de factoring;
  • empresas que possuam benefícios fiscais, em relação à redução ou isenção de imposto.

As sociedades anônimas tem preferência por esse regime.

Lucro Presumido

Nesse regime, se apuram os impostos a serem pagos sem que se especifiquem, primordialmente, as despesas da empresa. Além do IRPJ e do CCLS, as empresas que optam por esse regime também devem pagar os seguintes impostos: PIS, COFINS, ICMS e ISS.

Ele se baseia principalmente no lucro previsto da empresa em determinado período. Assim, em vez que pagar os impostos com base no que realmente lucrou, isso é feito através de uma previsão do lucro que a empresa pode vir a ter.

Todas as empresas que tenham, acima de tudo, um lucro anual de até R$ 78 milhões podem optar pelo regime do lucro presumido. Grande parte das empresas brasileiras prefere esse regime, inclusive s sociedades anônimas, desde que não preencham os requisitos descritos acima.

Simples Nacional

Como as startups, em sua imensa maioria, são microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, ou recém começaram suas atividades, o regime ideal, antes de mais nada, é o do Simples Nacional, que está descrito na Lei Complementar nº 123/2006.

O Simples Nacional possibilita que os tributos das startups, sejam eles federais (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, INSS e IPI), estaduais (ICMS) ou municipais (ISS), possam ser pagos, antes de tudo, por meio de uma única guia. Assim sendo, para obter a essa facilidade o faturamento anual da startup deve ser, no máximo, de R$ 4,8 milhões.

Além desse benefício, o Simples Nacional serve, em resumo, como desempate para empresas que participam de licitações e facilita o cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias. Antes de mais nada, não podem adotar o Simples Nacional:

  • as cooperativas;
  • as empresas que têm a maior ou menor parte de seu capital formado por outras pessoas jurídicas;
  • pessoas jurídicas nas quais o sócio ou dirigente tenha participação em outra empresa.

Inova Simples

O Inova Simples é um regime especialmente elaborado, primordialmente, para beneficiar as Startups brasileiras. Sua regulação se dá de acordo com a Lei Complementar nº 167/2019. Para saber mais, assista o vídeo abaixo:

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