Glosas hospitalares representam um dos principais pontos de tensão entre médicos, hospitais e operadoras de planos de saúde. O procedimento é realizado, há diagnóstico, relatório técnico e registro em prontuário, mas, posteriormente, o pagamento é negado total ou parcialmente sob justificativa administrativa ou técnica.
Para o médico assistente, a glosa ultrapassa a dimensão financeira e atinge sua autonomia profissional e reputação. Para o hospital, pode significar desequilíbrio contratual e impacto operacional. Já para a operadora, a medida é frequentemente apresentada como instrumento de controle de custos e sustentabilidade do sistema.
Do ponto de vista jurídico, o conflito emerge quando a auditoria da operadora, ao revisar honorários, materiais ou OPMEs, interfere no ato médico sem fundamentação técnica adequada, especialmente quando não há exame direto do paciente. Nesse cenário, discute-se não apenas a legalidade da recusa de pagamento, mas também os limites éticos da atuação do auditor e a proteção da autonomia médica.
Este artigo analisa:
- o que são glosas hospitalares;
- os limites éticos da auditoria médica;
- a vedação de veto sem exame do paciente;
- a gestão de custos pelas operadoras;
- e as demandas judiciais de cobrança de honorários.
1. O que são glosas hospitalares?
Glosas hospitalares são a recusa total ou parcial de pagamento de valores faturados ao plano de saúde.
As Gglosas hospitalaresglosa pode atingir:
- honorários médicos;
- diárias hospitalares;
- taxas;
- medicamentos;
- OPMEs;
- materiais considerados “excedentes” ou “desnecessários”.
Quando a glosa é considerada técnica?
As glosas hospitalares são consideradas técnica quando se baseia em:
- inconsistência documental;
- divergência entre procedimento autorizado e realizado;
- ausência de justificativa clínica;
- descumprimento contratual.
Nesse caso, o debate acerca das Glosas hospitalares é administrativo.
Quando as glosas hospitalares se tornam conflito ético?
O conflito surge quando:
- o auditor desqualifica conduta médica baseada em julgamento puramente administrativo;
- há questionamento técnico sem exame do paciente;
- a negativa decorre de política interna de contenção de custos.
É nesse ponto que o Direito Médico entra de forma mais contundente.
2. O médico auditor pode vetar conduta sem examinar o paciente?
Essa é a pergunta central.
O que diz o Código de Ética Médica?
O Código de Ética Médica estabelece que o médico:
- deve respeitar a autonomia profissional;
- não pode intervir no ato médico de outro profissional sem fundamento técnico;
- não pode tomar decisões que prejudiquem o paciente por interesse financeiro.
O auditor exerce atividade médica. Portanto, está sujeito às mesmas normas éticas.
É permitido vetar procedimento sem exame direto?
A interpretação ética majoritária entende que:
O médico auditor não pode substituir o médico assistente no julgamento clínico sem examinar o paciente ou sem análise técnica adequada e fundamentada.
O simples exame documental pode ser insuficiente para afastar conduta baseada em avaliação presencial.
Quando o auditor interfere exclusivamente por motivação econômica, há possível infração ética.
3. Qual é o papel legítimo da auditoria médica?
É importante distinguir.
A auditoria médica não é ilegal nem ilegítima. Ela cumpre função regulatória.
Finalidades legítimas da auditoria
- Verificar conformidade contratual
- Identificar fraudes
- Avaliar adequação técnica com base em evidências
- Garantir sustentabilidade do sistema
A saúde suplementar opera sob lógica atuarial. A gestão de custos é parte do modelo.
Contudo, controle financeiro não pode se sobrepor:
- à autonomia técnica do médico;
- à segurança do paciente;
- à ética profissional.
4. O que são OPMEs e por que geram conflito?
OPMEs são órteses, próteses e materiais especiais utilizados em procedimentos cirúrgicos.
São, em geral, itens de alto custo.
Por que há tantas glosas hospitalares envolvendo OPMEs?
Porque:
- impactam significativamente o custo do procedimento;
- há múltiplos fornecedores;
- existem variações de preço e qualidade.
A operadora pode entender que determinado material é “excessivo” ou “não padronizado”.
O médico pode sustentar que aquele material era o mais adequado clinicamente.
Quando a negativa ocorre sem diálogo técnico efetivo, instala-se o conflito.
5. Interferência financeira no ato médico é ilícita?
O que caracteriza interferência indevida?
Há interferência indevida quando:
- a operadora impõe restrição técnica por critério puramente financeiro;
- o auditor condiciona autorização à substituição de material por versão inferior;
- a negativa compromete a qualidade assistencial.
Do ponto de vista jurídico, essa conduta pode configurar:
- abuso contratual;
- violação da boa-fé objetiva;
- infração ética.
A autonomia médica é princípio estruturante do exercício profissional.
6. O conflito entre médico assistente e auditor
O médico assistente:
- examina o paciente;
- assume responsabilidade clínica;
- responde civil e eticamente pelo resultado.
O médico auditor:
- analisa documentos;
- representa interesses da operadora;
- realiza controle técnico-administrativo.
O problema surge quando:
- o auditor passa a decidir sobre conduta clínica;
- há desqualificação técnica sem contato direto com o caso;
- ocorre pressão indireta por redução de custos.
A tensão não é apenas contratual. É estrutural.
7. Demandas judiciais de cobrança de honorários
Quando as glosas hospitalares são consideradas indevidas, o profissional pode buscar:
- cobrança administrativa;
- mediação;
- demanda judicial.
O que é discutido judicialmente?
As ações geralmente envolvem:
- cobrança de honorários glosados;
- pagamento de OPMEs;
- indenização por retenção indevida;
- declaração de nulidade de cláusula abusiva.
O juiz analisará:
- documentação clínica;
- contrato com a operadora;
- pareceres técnicos;
- eventual prova pericial.
Se ficar comprovado que a glosa foi meramente financeira e não técnica, pode haver condenação ao pagamento.
8. Há responsabilidade ética do auditor?
Sim.
O médico auditor também responde perante o Conselho Regional de Medicina.
Se houver:
- interferência indevida;
- desrespeito à autonomia do colega;
- decisão sem base técnica;
- prejuízo ao paciente;
pode haver apuração ética.
O exercício da auditoria não afasta deveres profissionais.
9. A operadora pode interferir no ato médico?
Do ponto de vista jurídico, a operadora não pode praticar ato médico.
Ela pode:
- exigir justificativa técnica;
- solicitar relatórios;
- avaliar conformidade contratual.
Mas não pode:
- substituir o médico assistente;
- impor conduta clínica;
- condicionar tratamento à lógica puramente econômica.
O contrato não autoriza violação da ética profissional.
10. Qual é o elo entre ética médica e Direito da Saúde?
O elo está na proteção do paciente.
Em síntese, juridicamente, considera-se que:
- a auditoria médica é legítima quando técnica e fundamentada;
- a glosa é válida quando contratualmente justificada;
- o veto sem exame do paciente pode configurar infração ética;
- a interferência financeira no ato médico pode ser abusiva;
- a autonomia profissional não é absoluta, mas tem proteção normativa.
O equilíbrio entre sustentabilidade do sistema e integridade da prática médica é o centro do debate.
Conclusão
O conflito entre médico assistente e auditor não é apenas corporativo.
Ele envolve:
- ética profissional;
- equilíbrio contratual;
- responsabilidade civil;
- direito do paciente à melhor terapêutica.
Em síntese, juridicamente, considera-se que as Glosas hospitalares só são legítimas quando fundadas em critérios técnicos objetivos, respeitando a autonomia médica e os limites éticos da auditoria.
A gestão de custos é necessária, mas não pode se sobrepor à dignidade do paciente nem à responsabilidade clínica do profissional.
