Receber um pedido do prontuário médico por parte de um paciente — ou até de terceiros — é uma situação recorrente na rotina clínica. No entanto, nem todo médico sabe exatamente o que pode ou não entregar, quais são os limites legais e éticos e como se proteger de responsabilizações.
Este artigo orienta de forma prática e objetiva como o profissional da medicina deve agir diante do pedido do prontuário médico, à luz do Código de Ética Médica, da LGPD, do Código de Defesa do Consumidor e da jurisprudência atual.
📄 O prontuário é do paciente ou do médico?
O prontuário é um documento técnico e confidencial, elaborado pelo médico, mas que contém dados pessoais e sensíveis do paciente. Por isso, há um interesse legítimo de ambas as partes.
Segundo o Código de Ética Médica, art. 88, o médico não pode negar acesso ao prontuário solicitado pelo próprio paciente ou por seu representante legal. Isso inclui o direito de:
- Solicitar cópia integral ou parcial do prontuário;
- Requerer acesso a exames, prescrições, condutas e evoluções clínicas;
- Indicar um terceiro (advogado ou médico assistente) para ter acesso.
Portanto, diante de um pedido do prontuário médico, o profissional deve atender, com cautela e registro documental, desde que o solicitante tenha legitimidade.
🛑 Casos em que o médico pode recusar
Apesar do direito de acesso ser assegurado, o médico pode — e deve — recusar o pedido do prontuário médico quando:
- A solicitação vier de pessoa não autorizada (ex: familiar sem procuração);
- Houver risco ao próprio paciente se o conteúdo for entregue diretamente (ex: em quadros psiquiátricos graves);
- A demanda partir de planos de saúde ou empresas sem autorização legal;
- Em processos judiciais, sem a devida requisição judicial formal.
Nesses casos, o ideal é registrar por escrito o motivo da negativa, com base em dispositivos do Código de Ética Médica e da LGPD.
📁 Como o pedido do prontuário médico deve ser feito?
Para resguardar a segurança jurídica, o médico ou a instituição deve exigir que o pedido do prontuário médico seja feito:
- Por escrito, com identificação e assinatura do solicitante;
- Acompanhado de documentos pessoais e, se for o caso, procuração com poderes específicos;
- Com registro de protocolo ou recibo de entrega, quando deferido.
Evite entregar o prontuário por WhatsApp, e-mail ou outras vias informais. O vazamento de informações pode gerar responsabilidade ética e civil.
📚 O que diz a LGPD sobre o acesso ao prontuário?
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18) trata o prontuário como um dado sensível e estabelece que o paciente é o titular das informações. Portanto, o pedido do prontuário médico é um exercício do direito de acesso, previsto nos arts. 18 e 19 da LGPD.
No entanto, a LGPD também obriga o médico a adotar medidas de segurança e controle de acesso, o que justifica a exigência de formalidade e identificação no processo de entrega.
⚖️ Prontuário eletrônico: muda alguma coisa?
Não. Mesmo quando o prontuário é mantido em sistemas digitais (como PEPs ou softwares médicos), o pedido do prontuário médico continua válido — e o paciente pode solicitar cópia impressa ou digital.
O médico deve garantir que:
- Os dados estejam íntegros e atualizados;
- O acesso seja rastreável;
- A entrega preserve sigilo, confidencialidade e segurança da informação.
🧑⚖️ E se houver processo judicial em andamento?
Se o pedido do prontuário médico ocorrer no contexto de um processo judicial (por exemplo, ação de indenização por erro médico), o ideal é que a entrega:
- Seja feita apenas mediante ordem judicial;
- Conte com acompanhamento jurídico especializado;
- Seja registrada com cópia integral, laudos e recibo de protocolo.
Lembre-se: o conteúdo do prontuário pode ser usado contra o próprio médico, inclusive em processos ético-disciplinares no CRM. Toda entrega deve ser documentada.
📌 Boas práticas para médicos e clínicas
- Exija formalização do pedido do prontuário médico por escrito;
- Tenha modelo padrão de solicitação com cláusula de responsabilidade;
- Guarde cópia de tudo que foi entregue;
- Oriente sua equipe sobre os riscos do vazamento;
- Considere adotar cláusula informativa no contrato de prestação de serviços, sobre a possibilidade de acesso ao prontuário;
- Consulte um advogado especializado sempre que houver dúvida.