Dependentes de Titular X Plano de Saúde

plano de saúde

Índice

Manutenção no Plano de Saúde

Dependentes de titular de plano de saúde sofrem duplamente com a morte deste último. Além da dor que isso gera, eventualmente os dependentes têm que a conviver com a incerteza. Ela se manifesta, sobretudo, quanto a manutenção no plano de saúde.

Essa incerteza ganha contornos de desespero para o dependente. Se ele está usando o plano de saúde, por consequência, pode ser interrompido a qualquer momento. Isso pode ocorrer, acima de tudo em casos de consulta ou realização de cirurgia bariátrica, onde sérias consequências podem ocorrer. Entretanto, a Lei dos Planos de Saúde se atentou para essa questão. Ela diz que se o titular contribuir para o plano, mesmo em caso de demissão ou aposentadoria, pode usufruir dele. Todavia, essa condição está subordinada ao pagamento integral das mensalidades.

A lei, ademais, ainda determina que, em caso de morte do titular, os dependentes têm direito a permanecer no plano. Todavia, a Justiça determinou a possibilidade dos dependentes do titular falecido do plano de saúde poderem ser mantidos no plano. Tal manutenção se dá, principalmente, nas condições a que seu titular tinha direito, por tempo indeterminado.

Posição dos Tribunais

A Súmula 13 da ANS solucionou essa questão. Nela, há a determinação que o falecimento do titular não extingue o contrato. Além disso, os dependentes têm o direito de se manterem no plano nas mesmas condições estabelecidas em contrato.

Os tribunais estaduais, igualmente, também têm esse entendimento. Os dependentes de titular de plano de saúde falecido podem continuar usufruindo do plano de saúde. Basta, nesse sentido, continuar pagando as mensalidades.

Essa, acima de tudo, foi uma decisão importante, uma vez que dá amparo aos dependentes do falecido. Além disso, garante seus direitos nesse momento tão difícil.


Fonte: TJBA; Processo nº 0002395-25.2015.8.05.0001; Relator: Juiz Marcelo Silva Britto; Terceira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; Publicado em 08/05/2015.

Gostou do conteúdo? Compartilhe!

Acesse nossas redes sociais!

Copyright © 2022 Licínio & Rodrigues Advogados Associados. Todos os direitos reservados