Reajustes Abusivos: Como se Proteger

Pessoa segurando boleto de plano de saúde com expressão de surpresa, representando o impacto de reajustes abusivos nas mensalidades.

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Está difícil pagar seu plano de saúde? Você não está sozinho.

Nos últimos anos, os consumidores brasileiros têm enfrentado um aumento expressivo no valor das mensalidades dos planos de saúde. Em muitos casos, esses aumentos são classificados como reajustes abusivos, prática cada vez mais comum, especialmente em contratos coletivos por adesão.

Entender quando um reajuste é legal e quando ele pode ser contestado é essencial para evitar prejuízos e garantir seus direitos. Neste artigo, você vai aprender:

  • Como identificar aumentos indevidos no plano de saúde;
  • Quando o reajuste é permitido pela lei;
  • Quais são os seus direitos como consumidor;
  • Como agir diante de reajustes considerados abusivos.

Continue a leitura e proteja seu bolso!


O que são reajustes abusivos em planos de saúde?

O termo “reajustes abusivos” se refere a aumentos nas mensalidades que não seguem critérios legais, contratuais ou razoáveis. Eles podem ocorrer de forma repentina, sem aviso prévio, com percentuais acima do que é autorizado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) ou sem qualquer justificativa plausível.

Esses reajustes costumam afetar especialmente contratos de planos coletivos por adesão, nos quais as operadoras têm mais liberdade para impor aumentos — muitas vezes superiores aos autorizados para planos individuais.

Além disso, consumidores frequentemente relatam aumentos indevidos no plano de saúde com base em suposta “alta sinistralidade” ou “reajuste técnico”, mas sem qualquer comprovação ou detalhamento.


Tipos de reajustes autorizados pela ANS

A ANS é responsável por regular os planos de saúde no Brasil. Ela estabelece três tipos de reajuste permitidos:

1. Reajuste anual por variação de custos

Aplicado uma vez por ano, leva em conta os custos assistenciais do plano. Para planos individuais e familiares, a ANS define o índice máximo.

2. Reajuste por mudança de faixa etária

Previsto em contrato, ocorre quando o beneficiário atinge uma nova faixa de idade. A aplicação deve ser proporcional, transparente e compatível com a legislação.

3. Reajuste por revisão técnica

Usado em casos específicos, como mudanças no equilíbrio atuarial do plano. Requer autorização e justificativa junto à ANS.

⚠️ Nenhum outro tipo de aumento é permitido. Se a operadora alegar reajustes que não se encaixem nessas hipóteses, desconfie.


Planos coletivos e o risco dos falsos coletivos

Os planos coletivos por adesão são aqueles firmados por meio de associações, conselhos ou sindicatos. Eles não são regulados com o mesmo rigor dos planos individuais e, por isso, estão mais sujeitos a práticas abusivas.

Nos tribunais, há decisões que desmascaram os falsos planos coletivos, que, na prática, funcionam como contratos individuais, mas são usados pelas operadoras para fugir da regulação da ANS e impor aumentos injustificados.


Como identificar reajustes abusivos?

Fique atento aos seguintes sinais:

  • Aumento superior ao índice anual da ANS;
  • Falta de aviso prévio ou de justificativa documentada;
  • Percentuais muito acima da inflação;
  • Argumentos genéricos como “revisão técnica” ou “sinistralidade”, sem documentos que comprovem.

Verifique no seu contrato se há cláusula autorizando o reajuste. Mas mesmo que exista, ela não pode contrariar os direitos básicos do consumidor, como previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).


O que diz a Justiça sobre os reajustes abusivos

A jurisprudência é clara: reajustes sem critério técnico transparente ou sem justificativa plausível são considerados abusivos.

1. Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)

Apelação nº 1118202-41.2022.8.26.0100
Data do julgamento: 15/11/2023
Resumo: A 7ª Câmara de Direito Privado manteve sentença que declarou nulos os reajustes de plano de saúde de um casal em 2022, incluindo um aumento de 22% e um reajuste por faixa etária de 131,73% aos 59 anos. A operadora não comprovou a pertinência dos percentuais aplicados, demonstrando aleatoriedade e violação do dever de informação previsto na legislação do consumidor. O laudo pericial constatou que os índices adotados não tinham base atuarial para fundamentá-los.

2. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)

Acórdão 1867064, Processo nº 0700533-49.2019.8.07.0011
Data do julgamento: 22/05/2024
Resumo: A 2ª Turma Cível reconheceu a abusividade do reajuste na transição para a 10ª faixa etária (59 anos ou mais), pois a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas excedeu a permitida pela Resolução Normativa nº 63/2003 da ANS. Determinou-se a restituição simples dos valores pagos a maior.

3. Tribunal de Justiça do Pará (TJPA)

Súmula nº 29
Resumo: Estabelece que, mesmo que o contrato tenha sido firmado antes da vigência do art. 15, § 3º, da Lei nº 10.741/2003, é descabido o reajuste da mensalidade de plano de saúde exclusivamente por mudança de faixa etária, com a aplicação de índices desarrazoados ou aleatórios que, sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o segurado, implicando em discriminação do idoso.


Como agir diante de reajustes abusivos?

Se você identificou indícios de reajustes abusivos no seu plano de saúde, siga os passos abaixo:

1. Peça explicações por escrito

Solicite à operadora um detalhamento do reajuste. Eles devem informar com clareza:

  • Percentual aplicado;
  • Justificativa técnica;
  • Base legal ou contratual.

2. Compare com o índice da ANS

Acesse o site da ANS e veja qual foi o reajuste autorizado para o período. Se o seu aumento for superior, você pode estar diante de um aumento indevido no plano de saúde.

3. Junte documentos

Guarde boletos, e-mails, notificações e o contrato. Eles serão importantes caso precise acionar o Procon ou entrar com ação judicial.

4. Registre reclamação no Procon e na ANS

Isso força a operadora a prestar esclarecimentos formais. Muitas vezes, a simples reclamação já provoca a correção dos valores.

5. Consulte um advogado especializado

Um profissional pode analisar seu contrato e indicar se há margem para ação judicial contra reajustes abusivos. O judiciário tem sido favorável ao consumidor nesses casos.


Seus direitos como consumidor

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante:

  • Transparência nas relações contratuais;
  • Proibição de cláusulas abusivas;
  • Direito à informação clara e adequada;
  • Proteção contra práticas desleais de mercado.

Você pode exigir a devolução do que foi pago a mais, com correção monetária, além de pedir indenização por danos morais, se comprovado o impacto na sua saúde ou qualidade de vida.


Reajustes abusivos e pessoas idosas

Os planos de saúde têm limitações quanto a reajustes por faixa etária após os 60 anos. A Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) proíbe discriminação de idosos.

Portanto, reajustes abusivos para idosos são ainda mais graves. E a Justiça tem se posicionado de forma rigorosa contra essa prática discriminatória.


Como se proteger no futuro

  • Prefira planos regulados pela ANS (individuais e familiares);
  • Verifique a reputação da operadora;
  • Leia o contrato com atenção;
  • Evite intermediários sem vínculo com sua profissão ou categoria.

Conclusão

Reajustes abusivos em planos de saúde afetam milhares de brasileiros todos os anos. Mas você não precisa aceitar isso passivamente.

Entender seus direitos, identificar aumentos injustificados e buscar ajuda são atitudes essenciais para manter seu plano de saúde sem comprometer sua estabilidade financeira.

Se você está pagando caro demais e sem explicações, questione. Você tem respaldo legal e jurisprudência a seu favor.

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