O direito do paciente ao prontuário médico ocupa uma posição central na relação entre médico, paciente e instituições de saúde. Ele não é apenas um registro clínico: é documento técnico, ético e jurídico. Ainda assim, muitos profissionais da saúde convivem com dúvidas recorrentes sobre o direito do paciente ao prontuário médico, seus limites e consequências práticas.
É comum ouvir afirmações como:
“o prontuário é do hospital”,
“o paciente não pode levar cópia”,
“entregar o prontuário gera risco jurídico”.
Essas ideias, embora disseminadas, nem sempre refletem a realidade jurídica. Neste artigo, vamos analisar mitos e verdades sobre o direito do paciente ao prontuário médico, explicando o que a legislação, a ética médica e a jurisprudência determinam — e como o médico pode se proteger.
O que é o prontuário médico sob a ótica jurídica?
O prontuário médico é um conjunto organizado de informações que registra todo o atendimento prestado ao paciente: anamnese, exames, diagnósticos, prescrições, evoluções, procedimentos e orientações.
Do ponto de vista jurídico, ele cumpre três funções principais:
- Assistencial – garante continuidade e qualidade do cuidado;
- Ética – demonstra observância às normas técnicas e profissionais;
- Probatória – serve como meio de prova em processos administrativos e judiciais.
Por isso, qualquer discussão sobre o direito do paciente ao prontuário médico precisa considerar que ele não é um documento simples, mas um elemento sensível da prática médica.
O prontuário é do médico, do hospital ou do paciente?
Esse é um dos pontos mais confusos — e onde surgem muitos mitos.
A guarda do prontuário
A guarda do prontuário é, em regra:
- Do médico, quando atua de forma autônoma;
- Da instituição de saúde, quando o atendimento ocorre em hospitais ou clínicas.
Ou seja, o prontuário não é “propriedade” do paciente, no sentido patrimonial.
O conteúdo pertence a quem?
Aqui está a distinção essencial: Embora a guarda seja do médico ou da instituição, as informações contidas no prontuário dizem respeito ao paciente.
É exatamente por isso que existe o direito do paciente ao prontuário médico, especialmente ao acesso às informações ali registradas.
👉 Esse ponto é crucial: guardar não é o mesmo que ser dono do conteúdo.
Direito do paciente ao prontuário médico: o que diz a lei?
O direito do paciente ao prontuário médico é reconhecido em diferentes normas do ordenamento jurídico brasileiro.
Constituição Federal
A Constituição garante:
- Direito à informação;
- Direito à dignidade da pessoa humana;
- Direito à autodeterminação informativa.
Esses princípios fundamentam o acesso do paciente aos dados sobre sua própria saúde.
Código de Ética Médica
O Código de Ética Médica é claro ao estabelecer que:
- O médico deve garantir ao paciente acesso às informações sobre seu estado de saúde;
- É vedado negar cópia do prontuário quando solicitada pelo paciente ou seu representante legal.
Ou seja, o direito do paciente ao prontuário médico é também um dever ético do médico.
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
A LGPD trouxe ainda mais clareza ao tema.
Dados de saúde são considerados dados pessoais sensíveis, e o titular desses dados é o paciente. Assim, ele tem direito a:
- Confirmar a existência do tratamento de dados;
- Acessar os dados;
- Solicitar cópias.
Isso reforça, de forma inequívoca, o direito do paciente ao prontuário médico.
Mito 1: “O paciente não pode pedir o prontuário”
❌ Mito.
O paciente pode, sim, solicitar acesso ao prontuário médico, inclusive por escrito. Esse direito não depende de justificativa e não exige autorização judicial.
Negar o acesso pode gerar:
- Processo ético-disciplinar;
- Responsabilização civil;
- Questionamentos administrativos.
Mito 2: “Entregar o prontuário sempre prejudica o médico”
❌ Mito.
Na prática, ocorre exatamente o oposto em muitos casos.
Quando o prontuário está:
- Completo,
- Legível,
- Cronologicamente organizado,
ele se torna um dos principais instrumentos de defesa do médico.
👉 O problema não é entregar o prontuário, mas ter um prontuário mal feito.
Verdade: o prontuário pode ser decisivo em processos
Em sindicâncias no CRM, ações judiciais por responsabilidade médica ou demandas cíveis, o prontuário costuma ser a primeira prova analisada.
Ele demonstra:
- Conduta técnica;
- Adequação aos protocolos;
- Comunicação com o paciente;
- Consentimentos obtidos.
Por isso, compreender o direito do paciente ao prontuário médico é também compreender como se proteger juridicamente.
O paciente pode levar o prontuário original?
❌ Não.
Aqui está um ponto importante.
O paciente tem direito à cópia do prontuário, mas não ao original. O documento original deve permanecer sob guarda do médico ou da instituição.
O fornecimento ocorre, em regra, por meio de:
- Cópia física;
- Cópia digital;
- Acesso eletrônico.
Essa distinção evita perda, adulteração ou extravio do documento.
O médico pode cobrar pela cópia do prontuário?
Essa é uma dúvida recorrente.
De forma geral:
- Não se pode cobrar pelo direito de acesso;
- Pode haver cobrança razoável apenas pelos custos materiais da reprodução, quando existentes.
A cobrança não pode ser abusiva nem usada como obstáculo ao exercício do direito do paciente ao prontuário médico.
Em quais situações o acesso pode ser limitado?
Embora amplo, o direito do paciente ao prontuário médico não é absoluto.
Situações específicas:
- Risco à saúde mental do paciente
Em casos excepcionais, o médico pode avaliar que o acesso direto cause dano psicológico relevante. Ainda assim, o acesso costuma ser feito por representante ou profissional intermediário. - Terceiros envolvidos
Informações de terceiros devem ser protegidas, respeitando sigilo e privacidade. - Óbito do paciente
O acesso passa aos herdeiros ou representantes legais, observadas regras específicas.
Essas exceções devem ser analisadas com cautela e, preferencialmente, com orientação jurídica.
Prontuário eletrônico e o direito do paciente
Com a digitalização, o direito do paciente ao prontuário médico se estendeu ao ambiente eletrônico.
O paciente pode solicitar:
- Acesso ao prontuário eletrônico;
- Cópias digitais;
- Informações sobre armazenamento e segurança dos dados.
Para o médico, isso exige atenção redobrada com:
- Sistemas utilizados;
- Controle de acessos;
- Registro de alterações.
O prontuário como ferramenta de prevenção jurídica
Mais do que uma obrigação, o prontuário é uma ferramenta preventiva.
Um prontuário bem elaborado:
- Reduz conflitos;
- Evita interpretações equivocadas;
- Facilita esclarecimentos administrativos;
- Fortalece a defesa técnica.
Por isso, discutir o direito do paciente ao prontuário médico não deve ser visto como ameaça, mas como parte da boa prática profissional.
Principais erros cometidos pelos médicos
Alguns erros recorrentes aumentam riscos desnecessários:
- Registros genéricos ou incompletos;
- Anotações ilegíveis;
- Falta de data, horário ou identificação;
- Ausência de consentimentos documentados;
- Alterações posteriores sem justificativa.
Esses pontos costumam pesar negativamente em processos.
Direito do paciente ao prontuário médico e o CRM
Nos Conselhos Regionais de Medicina, a negativa de acesso ao prontuário é frequentemente apontada como infração ética.
Mesmo quando não há erro assistencial, a conduta administrativa inadequada pode gerar sanções.
👉 Isso reforça a importância de alinhar prática médica, ética e conhecimento jurídico.
Conclusão
O direito do paciente ao prontuário médico é um direito consolidado no ordenamento jurídico brasileiro. Ele não deve ser encarado como um risco automático ao médico, mas como parte da transparência e da boa prática profissional.
Os maiores problemas não surgem da entrega do prontuário, mas da falta de preparo preventivo, da desorganização documental e da ausência de orientação adequada.
Conhecimento jurídico não substitui a medicina, mas protege quem a exerce.
