O Que São Cláusulas de Exclusão de Risco
Cláusulas de exclusão de risco causam vários problemas em contratos de seguro. Imagine alguém da sua família em complicações causadas por trabalho de parto. É óbvio que, nessas condições, ela vai necessitar da cobertura do seu seguro para poder sanar esse problema. É possível, portanto, prever o desespero causado se a seguradora se nega a cobertura devida.
Dessa forma, são abusivas cláusulas de exclusão de risco em contrato de seguro que não cubram complicações geradas por acidentes pessoais.
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) assim define o que é acidente pessoal:
O evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento, e causador de lesão física, que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como conseqüência direta a morte, ou a invalidez permanente, total ou parcial, do segurado, ou que torne necessário tratamento médico
O contrato de seguro deve incluir, inicialmente, situações importantes ao segurado. Dessa forma, a existência de cláusulas de exclusão de risco viola a boa-fé contratual. Isso representa, primordialmente, imposição de desvantagem exagerada ao consumidor. Antes de tudo, porque tal conduta retira do segurado aquilo que ele pretendia quando contratou o serviço.
Repercussões Sobre o Tema
As cláusulas de exclusão de risco, todavia, são exageradamente genéricas. isso faz com que as seguradoras incluam nesse rol inclusive situações que fazem o segurado a aceitar a proposta. Isso faz que que as seguradoras se recusem em pagar as indenizações em casos de acidente.
Assim, é abusiva a exclusão do seguro de acidentes pessoais em contrato de adesão para as hipóteses de:
- Gravidez, parto ou aborto e suas consequências;
- Perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie;
- Todas as intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos.
Fontes:
STJ, REsp 1635238 /SP
Resolução nº 117/2007 da SUSEP.