Processos Envolvendo Telefone Celular
O serviço de telefone celular no Brasil teve forte expansão nos últimos anos e não para de crescer. Atualmente há no país quase 200 milhões de celulares em uso. Os problemas advindos desse crescimento, todavia, cresceram de forma proporcional. Com isso, esse serviço passou a ser aquele com o maior número de queixas nos órgãos de defesa do consumidor.
O domínio dessa tecnologia pelas empresas e a dependência dela por parte do consumidor o deixou numa situação bastante vulnerável. Isso, portanto, incentivou a ocorrência de medidas abusivas e o desrespeito aos direitos do consumidor. Os órgãos criados para reprimir essas desigualdades são inegavelmente ineficientes e não conseguem resolver esses problemas.
As reclamações são as mais variadas possíveis e imagináveis e trazem toda sorte de prejuízo ao consumidor. Elas são de desde solicitações não atendidas até interrupção do serviço sem aviso prévio, dentre outros. Dessa forma, cabe ao consumidor saber quais as principais condutas abusivas praticadas pelas empresas de telefone celular para poder melhor se defender.
Principais Abusos Cometidos Pelas Operadoras
Desse modo, entre os principais abusos, podemos citar a desinformação por partes das operadoras das novas regras do serviço de telefone celular. Isso viola o dever de informação ao consumidor. Além disso, essa conduta prejudica as suas expectativas, relacionadas ao serviço de telefonia celular.
A questão da fidelidade ao plano contratado é algo que traz muitos dissabores ao consumidor. A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) determina que a operadora só pode exigir fidelidade do consumidor ao plano até 12 meses. E deve, antes de tudo, dar em troca de algum benefício. Entretanto, as operadoras de telefone celular impõem à seus clientes contratos com prazos de fidelidade superiores a esse período. O pior é que a operadora de telefone celularchega a impor contratos com prazos de fidelidade sem oferecer nada em troca. Nossos tribunais já decidiram que a fidelidade só pode ser exigida se ela proporcionar alguma vantagem efetiva ao cliente. Essa vantagem pode ser tanto na forma de redução no valor dos serviços quanto de desconto na aquisição de aparelhos.
Em relação a interrupção do serviço, o consumidor pode exigir reparação proporcional ao período. Além disso, e quando for previsível a operadora deve fazer um comunicado no mínimo com cinco dias de antecedência. Se houver mudanças nas condições do serviço, qualquer mudança no plano feita pela operadora deve ser comunicada consumidor. Este, por sua vez, terá no mínimo seis meses para optar por outro plano.
Demais Práticas Abusivas
Outras práticas abusivas dizem respeito a privacidade e reajustes. Só se permite o envio de mensagens publicitárias pela prestadora, acima de tudo, com a autorização do consumidor. Da mesma forma, os preços e tarifas só podem ser alterados a cada meses.
Quanto a cobrança, todos os serviços devem ser, antes de mais nada, descritos detalhadamente na fatura. Em cada chamada se deve informar, antes de tudo, a origem e destino, o número chamado, data, horário, duração e valor. No telefone pré-pago o consumidor pode exigir, sobretudo, um relatório dos últimos 90 dias. Igualmente a operadora deve atender o pedido em até 48 horas. Outra opção será pedir o envio periódico de relatório detalhado, com frequência igual ou superior a um mês. O consumidor pode, sobretudo, pedir uma comparação entre os gastos nos últimos três meses no plano. Isso pode ser feito, em suma, a cada seis meses sem nenhum custo. Nessa comparação deve conter o que poderia ser pago em outros planos.
Conhecer dessas práticas condenáveis incentivadas pelas operadoras de telefone celular é, antes de mais nada, importante para o consumidor. Através disso, ele consegue identificar o problema que o aflige. Consequentemente, pode tomar as providências devidas para ter seus direitos respeitados.