Negativa de Atendimento: Como se Proteger

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Considerações sobre Negativa de Atendimento

Negativa de atendimento é certamente uma das sensações mais angustiantes pela qual um usuário de plano de saúde pode passar. Não há como descrever a sensação de desamparo que sente o usuário que tem seu atendimento negado pelo plano. E isso costuma ocorrer principalmente na hora que mais precisa.

O que torna essa situação mais grave é o fato de negativa de atendimento ocorrer sobretudo em casos de urgência e emergência. E nesses casos, acima de tudo, não se pode negar o atendimento de forma alguma!

Procedimentos

A primeira atitude do usuário é contatar imediatamente a operadora e exigir uma solução. É possível pedir por escrito as razões que levaram a negativa de atendimento. A operadora terá 48 horas para justificar o que a levou a negar o atendimento. O envio da justificativa deve ocorrer, a princípio, mediante correspondência ou meio eletrônico, a depender da vontade do usuário. Seu texto deve conter a cláusula contratual ou o dispositivo legal em que se baseia o motivo da negativa.

O plano de saúde que não apresentar suas razões que o levaram a negar o atendimento do usuário incorre em prática abusiva. Não basta, entretanto, a simples justificativa. É necessário que ela, inicialmente, seja plausível e dentro dos limites do razoável. Se essa justificativa não for feita, ou for fora do prazo, a operadora sofrerá sanções. Ela deverá pagar multa de R$ 30.000,00. Caso se trate de negativa de cobertura indevida, a multa é de R$ 80.000,00 e, em casos de urgência e emergência, R$ 100.000,00.

Com essa obrigação da operadora de apresentar os motivos para negar atendimento, o usuário, acima de tudo, fica protegido. Ele pode tomar conhecimento do que levou a ter seu atendimento negado, bem como tomar as providencias judiciais caso a atitude da operadora se configure prática abusiva.

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