Portabilidade: Saiba as Novas Regras

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Noções Básicas de Portabilidade

A portabilidade de pano de saúde tirou do consumidor, inegavelmente, uma grande dor de cabeça. Através dela, é possível mudar de plano de saúde sem se preocupar com o período de carência. Isso significa, acima de tudo, que você pode ter acesso imediato a cobertura de seu novo plano de saúde.

Para poder ter acesso, deve ser solicitada até 120 dias após o aniversário com contrato do plano atual. Em suma, se a vigência do seu contrato começou em 07/10, esse será o aniversário do seu contrato. Assim, sempre que chegar essa data, você tem até 120 dias para solicitar a portabilidade. Se passar do prazo, você só poderá fazer a solicitação no ano seguinte.

A única exceção a essa regra ocorre, sobretudo, nos casos de portabilidade especial. Aqui há a necessidade e urgência de mudança de plano por motivos de força maior. Nos casos de plano de saúde coletivo, isso ocorre em caso de demissão ou aposentadoria da empresa, morte do titular ou se a operadora ficar irregular junto a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Recentemente a ANS estabeleceu novas regras para essa modalidade. Dessa forma, as alterações das regras acima trouxeram benefícios ao consumidor.

Novas Regras de Portabilidade

Dentre as principais mudanças referentes a portabilidade, as mais significativas são:

  • Os usuários de planos coletivos empresariais também poderão, desse modo, mudar de plano ou de operadora sem cumprir carência.
  • O beneficiário pode requerer a portabilidade a qualquer tempo. É necessário, desse modo, que haja o cumprimento do prazo mínimo de permanência exigido no plano de origem.
  • Não se exigirá mais a compatibilidade de cobertura entre o plano de origem e o plano de destino. A exigência que se mantém é a de compatibilidade de preços

Saiba mais sobre plano de saúde clicando aqui.


Fonte: ANS

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