2 Formas de Proteger Seu Plano de Reajustes Abusivos

reajustes abusivos

Índice

Como Se Deu a Questão dos Reajustes Abusivos

A pandemia de COVID-19 está dando margem a muitos reajustes abusivos. Devido a ela, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a suspensão de reajustes nos contratos de planos de saúde em 2020. Ela abrange os reajustes anuais dos planos de assistência médico-hospitalar. No tocante a mudança de faixa etária, é preciso fazer as seguintes considerações:

  • Mudança de faixa etária entre setembro a dezembro de 2020: não há cobrança de reajuste;
  • Mudança de faixa etária entre janeiro a agosto de 2020: A suspensão só atinge os meses subsequentes.

Dessa forma, em janeiro de 2021, o usuário deve pagar os reajustes suspensos em 2020. É possível dividir esse pagamento em até 12 parcelas, desde que as empresas informem isso os usuários. A medida, entretanto, não inclui nenhuma medida para proibir abusos pelas operadoras. Além disso, há ainda o pagamento dos reajustes anuais e por mudança de faixa etária referentes a 2021.

O usuário, todavia, só saberá o valor que será adicionado na sua mensalidade na hora de abrir o boleto. Esse aumento terá um impacto devastador nos orçamentos das famílias que se utilizam de um plano de saúde. Isso dará margem a reajustes abusivos, que são, primeiramente, o principal motivo de reclamação feira pelos usuários de planos de saúde.

A suspensão só não influenciou duas situações no tocante a reajustes abusivos. A primeira diz respeito aos contratos assinado antes da Lei dos Planos de Saúde e que não foram adaptados a ela. A segunda trata dos contratos de plano coletivo empresariais com mais de 30 funcionários nas seguintes hipóteses:

  • O reajuste foi negociado e aplicado até 31/08/2020;
  • A empresa escolheu não suspender o pagamento do reajuste.

Como Descobrir Reajustes Abusivos

O usuário deve verificar a data de aniversário do plano. Para isso, basta ver a data da assinatura do contrato junto a operadora. Tendo essas informações como base, analisemos as seguintes situações para que se posam detectar os reajustes abusivos:

Reajustes sem Mudança de Faixa Etária

O percentual máximo de reajuste para planos individuais, segundo a ANS, de maio de 2020 até abril de 2021, é de 8,14%. Nos planos coletivos, não existe limite, sendo o percentual negociado entre o empregador e a operadora. Nesses casos, o reajuste pode atingir até 20%. Para calcular os reajustes, partamos da seguinte situação: João tem um plano de saúde familiar no valor mensal de R$ 459,01, com aniversário em maio de 2020, teve reajuste anual de 8,14%, equivalendo a R$ 37,36.

Como João, devido a seu tipo de plano, teve a cobrança de reajuste suspenso por 8 meses, deve ter acrescida na sua mensalidade a quantia de R$ 298,88. Esse valor é divido ao longo dos 12 meses de 2021, equivalendo a R$ 24,90 por mês, e desde janeiro desse ano ele é somado nos boletos com o reajuste normal deste ano.

Assim, com o reajuste normal de 8,14%, somado a mensalidade, que até então era de R$ 459,01, João passa a pagar R$ 496,37. A esse valor, somando-se a quantia mensal dos reajustes suspensos de R$ 24,90, a mensalidade a ser paga por João em 2021 totaliza R$ 521,27, um aumento de 13,56%. Qualquer índice acima disso configuram reajustes abusivos.

Reajustes com Mudança de Faixa Etária

Peguemos o mesmo exemplo acima e suponhamos, inicialmente, que João, também teve um reajuste de 14,38% devido à mudança de faixa etária, sendo que essa suspensão foi de 4 meses (setembro a dezembro). Nesse caso, além dos R$ 298,88 acrescidos pela suspensão do reajuste anual, soma-se o valor equivalente aos quatro meses de suspensão referente a mudança de faixa etária.

Para fazer esse cálculo, pega-se o valor da mensalidade somado com o reajuste anual, sendo de R$ 496,37, e calcula o valor do percentual de reajuste por faixa etária, sendo de R$ 71,37. O resultado disso multiplica-se pelo tempo de suspensão, que no nosso exemplo é de 4 meses. O resultado disso é R$ 285,52.

Em seguida, soma-se esse valor aos R$ 298,88 da suspensão do reajuste anual, resultando em R$ 584,40. Assim sendo, esse valor é divido ao longo dos 12 meses de 2021, equivalendo a R$ 48,70 por mês, e será somado nos boletos a partir de janeiro. Dessa maneira, à mensalidade de R$ 496,37, onde já consta o reajuste anual, soma-se o reajuste por faixa etária, de R$ 71,37, que totaliza R$ 567,74. A esse valor, somando-se a quantia mensal dos reajustes suspensos de R$ 48,70, a mensalidade a ser paga por João em 2021, dessa maneira, totaliza R$ 616,44, um aumento de 24,12%. Seguindo essas duas premissas, é possível evitar os reajustes abusivos.

Considerações Finais

Com essas informações, o usuário pode, antes de mais nada, calcular se está pagando o valor correto ou se a operadora cobra reajustes abusivos e indevidos. Além disso, no boleto da mensalidade devem constar as seguintes informações:

  • O Valor da mensalidade;
  • O Valor da parcela relativa à recomposição da suspensão do reajuste;
  • A Informação sobre de que parcela se trata (exemplo: parcela x/12).

Além disso, os contratos assinados antes da Lei dos Planos de Saúde entrar em vigor incluídos nos termos de compromisso celebrado entre as operadoras interessadas e a ANS tiveram seu índice calculado com base na variação dos custos médico-hospitalares (VCMH). Dessa forma, as operadoras que aderiram a esses termos de compromisso tiveram reajustes diferenciados:

  • Amil: 8,56%
  • Bradesco: 9,26%
  • Sulamérica: 9,26%
  • Itauseg: 9,26%

Gostou do conteúdo? Compartilhe!

Acesse nossas redes sociais!

Copyright © 2022 Licínio & Rodrigues Advogados Associados. Todos os direitos reservados